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| LEI | OBJETO | ARQUIVO |
|---|---|---|
| Lei Estadual Nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015. |
Dispõe em caráter específico e suplementar, nos termos dos artigos 23, III, VI e VII e 24, VI e parágrafos da Constituição Federal e nos termos dos artigos 191, 193, XVI, 194, parágrafo único, 197, 205, III, 209, 213, da Constituição do Estado de São Paulo, sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA das propriedades e imóveis rurais, criado pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no âmbito do Estado de São Paulo. A Lei Estadual nº 15.684/2015 dispõe sobre a adequação da legislação paulista ao Código Florestal, regulamentando o uso do solo, a proteção da vegetação nativa e a implementação do Cadastro Ambiental Rural no Estado de São Paulo. É um marco para alinhar as normas estaduais às diretrizes federais, fortalecendo a gestão ambiental paulista. |
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