Secretaria de
Agricultura e Abastecimento
Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural - CRAR

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LEI OBJETO ARQUIVO
Portaria Nº 118, de 3 de outubro de 2022 Institui Procedimento Operacional Padrão (POP) para Estimativa dos Custos de Implantação e Manutenção de Projeto de Recuperação Ambiental nos Biomas Brasileiros, para Compor Valor Mínimo da Reparação por Danos Ambientais à Vegetação Nativa, em Processos Administrativos no âmbito do Ibama.

A Portaria nº 118/2022 define procedimentos para uniformizar a análise do Cadastro Ambiental Rural em todo o território nacional. Com ela, busca-se padronizar critérios técnicos, aumentar a transparência e dar maior celeridade aos processos de validação do CAR, fortalecendo a segurança jurídica dos produtores rurais.
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Portaria MAPA nº 121, de 12 de maio de 2021 Estabelece, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, procedimentos gerais complementares para a análise dos dados do Cadastro Ambiental Rural – CAR e para integração dos resultados da análise ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR e dá outras providências.

A Portaria MAPA nº 121/2021 estabelece diretrizes para integração e cooperação técnica entre o Ministério da Agricultura e os órgãos ambientais responsáveis pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). Seu objetivo é ampliar o suporte ao produtor rural, garantindo maior eficiência na validação das informações e no acesso a políticas públicas ligadas ao crédito e à regularização ambiental.
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Portaria CBRN nº 13, de 19 de dezembro de 2018, retificada pela Portaria CBRN nº 01, de 09 de janeiro de 2019 Estabelece os procedimentos para a análise, no âmbito da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN, de Cadastros Ambientais Rurais – CARs de imóveis rurais situados no Estado de São Paulo, com vistas à sua adequação ambiental, assim como para o acompanhamento das ações necessárias a esta finalidade, nos termos da Lei federal 12.651, de 25-05-2012, e dos demais atos normativos correlatos.
A Portaria CBRN nº 13/2018, retificada pela Portaria CBRN nº 01/2019, regulamenta procedimentos técnicos e administrativos para a compensação de Reserva Legal no Estado de São Paulo. O texto detalha critérios de análise, formas de comprovação e etapas de validação, oferecendo segurança jurídica e clareza aos proprietários rurais que aderem ao processo de regularização.
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Portaria CBRN nº 12, de 17 de dezembro de 2018. Estabelece, no âmbito do Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo -SICARSP, procedimentos referentes ao mecanismo de regularização da Reserva Legal de imóveis rurais mediante compensação por meio de alienação ao Poder Público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendentes de regularização fundiária, sob a gestão de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indireta do Estado de São Paulo.

A Portaria CBRN nº 12/2018 atualiza procedimentos relacionados à inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural no Estado de São Paulo. Seu foco é modernizar a gestão, estabelecer fluxos mais ágeis e garantir maior efetividade na regularização ambiental dos imóveis rurais.
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Portaria CBRN nº 03, de 11 de fevereiro de 2015. Estabelece procedimentos a serem realizados pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN, em relação aos requerimentos de aprovação da localização de Reserva Legal, considerando a efetiva implantação do Cadastro Ambiental Rural – CAR.

A Portaria CBRN nº 03/2015 estabelece normas técnicas e operacionais para a análise dos Cadastros Ambientais Rurais no Estado de São Paulo. Define critérios de validação e orienta os processos internos, assegurando maior padronização e transparência na gestão ambiental paulista.
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