Secretaria de
Agricultura e Abastecimento
Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural - CRAR

Decretos

Decretos Estaduais Decretos Federais
LEI OBJETO ARQUIVO
Decreto estadual nº 65.182, de 16 de setembro de 2020. Institui o Programa Agro Legal, regulamenta os artigos 27 e 32 da Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, e altera o Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015.

O Decreto Estadual nº 65.182/2020 regulamenta os mecanismos de regularização previstos no Programa Agro Legal. Define critérios para compensação de Reserva Legal, prazos e instrumentos de monitoramento, garantindo segurança jurídica e eficiência na implementação da política ambiental no Estado de São Paulo.
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Decreto estadual nº 64.842, de 5 de março de 2020. Regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas.

O Decreto Estadual nº 64.842/2020 criou o Programa Agro Legal em São Paulo, estabelecendo as diretrizes para a regularização ambiental de imóveis rurais inscritos no CAR. O decreto traz mecanismos inovadores de compensação e consolidação de uso do solo, conciliando produção agrícola e preservação ambiental.
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Decreto estadual nº 64.131, de 11 de março de 2019. Altera a denominação da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dispõe sobre as transferências que especifica, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e dá providências correlatas. Transferiu a gestão do SICAR-SP para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

O Decreto Estadual nº 64.131/2019 regulamenta aspectos da política florestal e de proteção da vegetação nativa em São Paulo, estabelecendo diretrizes para adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA). Seu objetivo é garantir maior clareza jurídica e operacional aos proprietários rurais no processo de adequação ambiental.
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Decreto estadual nº 59.261, de 5 de junho de 2013, alterado pelo Decreto estadual nº 60.107, de 29 de janeiro de 2014. Institui o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo SICAR-SP, e dá providências correlatas.

O Decreto Estadual nº 59.261/2013, alterado pelo Decreto nº 60.107/2014, regulamenta a implantação do Cadastro Ambiental Rural no Estado de São Paulo. Define competências, responsabilidades e procedimentos para a inscrição dos imóveis rurais no CAR, alinhando a política estadual ao Código Florestal e fortalecendo a gestão ambiental paulista.
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