Provimentos
Provimentos
| LEI | OBJETO | ARQUIVO |
|---|---|---|
| Provimento CG Nº 25 de 27 de nbovembro de 2023 |
Dispõe sobre a Averbação do Cadastro Ambiental Rural pelos Oficiais de Registro de Imóveis, na qual irá proporcionar maior segurança jurídica ao proprietários e um regramento uniforme entre os Cartórios de todo o Estado de São Paulo. O Provimento CG nº 25/2023 estabelece que os Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo promovam a averbação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nas matrículas dos imóveis rurais. Com a mudança na redação do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, normatiza-se a qualificação registral e padroniza-se procedimentos para garantir que a averbação seja feita de forma uniforme e transparente. Esse provimento reforça a interoperabilidade entre registros públicos, registros de imóveis e o SICAR-SP, oferecendo ao produtor rural mais segurança jurídica e clareza documental. |
🔗 Acessar |