Secretaria de
Agricultura e Abastecimento
Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural - CRAR

Perguntas Frequentes

Nesta seção, são divulgadas as perguntas frequentes sobre as atividades desempenhadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento ou sobre as ações no âmbito de sua competência.

Acompanhamento

O prazo para atendimento começa a ser contado a partir do recebimento, pelo proprietário/possuidor ou representante legal, da notificação emitida pelo órgão estadual competente. A entrega da notificação será feita de acordo com os procedimentos do órgão estadual competente, podendo ser: via correio, presencialmente, publicação no Diário Oficial ou outro instrumento utilizado pelo estado. O prazo para atendimento é definido pelo órgão estadual competente e constará na notificação.

Para mais informações, busque orientações junto ao órgão estadual competente. Contatos disponíveis em https://www.car.gov.br/#/contatos.

O acesso a Central do Proprietário/Possuidor do SICAR se dá por meio do link https://https://www.car.gov.br/#/central/acesso e somente pode ser feito pelo proprietário/possuidor ou o representante legal, informando no campo “Já tenho cadastro” o CPF ou CNPJ declarado no cadastro enviado e a senha

 O usuário pode  acompanhar a situação e/ou condição do cadastro no SICAR em todas as suas etapas –  inscrição, análise e regularização ambiental – por meio do Demonstrativo da Situação do  CAR, que pode ser consultado pelo link https://www.car.gov.br/#/consultar ou pela  Central do Proprietário / Possuidor, link https://www.car.gov.br/#/central/ acesso.

Para consultar se o  imóvel rural possui inscrição no CAR basta acessar o link https://https://www.car.gov.br/#/consultar, onde será exigido o número do Protocolo ou o número do Recibo de Inscrição do Imóvel  Rural no CAR.

A análise da localização da área de Reserva Legal dos imóveis rurais no CAR é feita com base nas informações declaradas no CAR referentes à: identificação do perímetro da localização da Reserva Legal, dos remanescentes de vegetação nativa e, caso existam, das áreas consolidadas, ou seja, das áreas que foram desmatadas antes 22 de julho de 2008.

Iniciada a análise dos dados, o proprietário ou possuidor do imóvel rural não poderá alterar ou retificar as informações cadastradas até o encerramento dessa etapa, exceto nos casos de notificações.

No processo de análise da Reserva Legal declarada no CAR, o órgão competente poderá realizar vistorias no imóvel rural, bem como solicitar do proprietário ou possuidor rural a revisão das informações declaradas e os respectivos documentos comprobatórios. Esses documentos relativos às informações solicitadas poderão ser fornecidos por meio digital.

A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

A análise do órgão competente observará a localização da Reserva Legal, bem como a manutenção da proporcionalidade da Reserva Legal instituída dos imóveis rurais decorrentes do desmembramento ou fracionamento.

Para as áreas de Reserva Legal com cobertura de vegetação nativa que não se enquadrarem nos percentuais mínimos, em relação à área do imóvel, dispostos no art.12 da Lei 12.651/2012, as quais foram desmatadas até 22 de julho de 2008, poderão regularizar-se mediante disposto nos artigos 66, 67 e 68 da 12.651/2012.

A análise do cadastro dos imóveis rurais no CAR é feita com base nas informações declaradas no CAR referentes à: identificação do proprietário ou possuidor rural; comprovação da propriedade ou posse; e do perímetro do imóvel, dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, da localização da Reserva Legal.

A análise dos dados declarados no CAR é de responsabilidade do órgão estadual, distrital ou municipal competente. Uma vez iniciada a análise dos dados, o proprietário ou possuidor do imóvel rural não poderá alterar ou retificar as informações cadastradas até o encerramento dessa etapa, exceto nos casos de notificações emitidas pelo respectivo órgão competente.

Se constatada a sobreposição, ficarão pendentes os cadastros dos imóveis sobrepostos no CAR, até que os responsáveis procedam à retificação, à complementação ou à comprovação das informações declaradas, conforme demandado pelo órgão competente.

A análise do órgão competente observará a localização da Reserva Legal, bem como a manutenção da proporcionalidade da Reserva Legal instituída dos imóveis rurais decorrentes do desmembramento ou fracionamento.

Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada a título de Reserva Legal a área com cobertura de vegetação nativa antes do fracionamento;

O SICAR dispõe de mecanismo de análise automática das informações declaradas e dispositivo para recepção de documentos digitalizados, que contemplará, no mínimo, a verificação dos seguintes aspectos:

  1. vértices do perímetro do imóvel rural inseridos no limite do Município informado no CAR;
  2. diferença entre a área do imóvel rural declarada que consta no documento de propriedade e a área obtida pela delimitação do perímetro do imóvel rural no aplicativo de georreferenciamento do sistema CAR;
  3. área de Reserva Legal em percentual equivalente, inferior ou excedente ao estabelecido pela Lei n º 12.651, de 2012;
  4. Área de Preservação Permanente;
  5. Áreas de Preservação Permanente no percentual da área de Reserva Legal;
  6. sobreposição de perímetro de um imóvel rural com o perímetro de outro imóvel rural;
  7. sobreposição de áreas delimitadas que identificam o remanescente de vegetação nativa com as áreas que identificam o uso consolidado do imóvel rural;
  8. sobreposição de áreas que identificam o uso consolidado situado em Áreas de Preservação Permanente do imóvel rural com Unidades de Conservação;
  9. sobreposição parcial ou total, de área do imóvel rural com Terras Indígenas;
  10. sobreposição do imóvel rural com áreas embargadas, pelo órgão competente; e
  11. exclusão das áreas de servidão administrativa da área total, para efeito do cálculo da área de Reserva Legal.

No processo de análise das informações declaradas no CAR, o órgão competente pode realizar vistorias no imóvel rural, bem como solicitar do proprietário ou possuidor rural a revisão das informações declaradas e os respectivos documentos comprobatórios. Esses documentos relativos às informações solicitadas poderão ser fornecidos por meio digital.

O CAR poderá dispor de mecanismos de análise que permitam:

  1. elaborar o termo de compromisso e os atos decorrentes das sanções administrativas previstas nos §§ 4 º e 5 º do art. 59 da Lei n º 12.651, de 2012; e
  2. avaliar as declarações de áreas de uso consolidado antes de 22 de julho de 2008, para que possam ser dirimidas quaisquer dúvidas sobre uso e destinação dessas áreas.

As informações dos imóveis rurais inscritos no Programa Mais Ambiente até 18 de outubro de 2012 poderão ser migradas para o CAR. As inscrições que migrarem serão encaminhadas para análise nos órgãos competentes que poderão solicitar complementação ou retificação dos dados dos imóveis, para fins de efetivação de inscrição. Caberá aos entes federativos estabelecer os prazos para complementação ou retificação dos dados ou informações.

O acompanhamento da análise do CAR pela Central do Proprietário/Possuidor, link https://https://www.car.gov.br/#/central/acesso, pode ser realizado de diversas formas.

Ao acessar a Central do Proprietário/Possuidor o usuário poderá clicar na opção “Detalhes do Imóvel”, a qual apresenta a aba “Ficha do Imóvel” com as informações declaradas do cadastrante, do imóvel, do domínio, da documentação, do geo e das informações adicionais, além de apresentar a origem (código e data do protocolo de inscrição) e o histórico (data, hora, situação do cadastro e origem) das informações declaradas; e a aba “Comparar Retificações” com o histórico de todas as retificações realizadas.

Na aba “Página Inicial” da Central do Proprietário/Possuidor, o usuário pode acompanhar a análise do CAR por meio do Demonstrativo da Situação do CAR, o qual apresenta informações do cadastro quanto à situação (ativo, pendente ou cancelado); à condição (aguardando análise, em análise, analisado com pendências); e à situação da Reserva Legal (não analisada, aprovada e não aprovada).

Na aba “Central de Mensagens” da Central do Proprietário/Possuidor, o usuário pode acompanhar a análise do CAR por meio das mensagens recebidas com data, hora e assunto. Essas mensagens podem ser referentes:

  • à análise automática do SICAR, antes mesmo do início da análise pelo técnico (por exemplo: “indício de sobreposição com Unidade de Conservação”);
  • ao início e ao fim da análise pela equipe técnica; e
  • a notificações emitidas pela equipe técnica responsável pela análise.

Na aba “Envio de documentos” na Central do Proprietário/Possuidor, o usuário poderá acompanhar os documentos pendentes de envio, enviados ou justificados, solicitados pelo técnico para realizar a análise do CAR.

Na aba “Gerenciar Vínculos” da Central do Proprietário/Possuidor, o usuário poderá gerenciar os dados do representante legal, ou seja, vincular ou desvincular o representante legal de determinado CAR.

Ao acessar a Central do Proprietário/Possuidor, na aba “Central de Mensagens” o usuário, ao clicar no assunto “seu imóvel foi analisado” será aberta uma mensagem informando que o seu imóvel foi analisado pela equipe técnica e que o usuário pode acessar o “Relatório de Análise Técnica”, anexo em pdf., documento este composto pela situação e condição do processo, resultante da análise, bem como, caso aplicável, suas inconsistências, recomendações e observações para atendimento. Na aba “Central de Mensagens” o usuário, ao clicar no assunto “Notificação”, será aberta uma mensagem informando o prazo para atendimento da notificação (em dias) e disponibilizando o documento da notificação para download, anexo em pdf.

Caso alguma informação tenha sido declarada errada no CAR é necessário realizar a retificação do cadastro. Para tanto, faz-se necessário conhecer a informação que foi declarada no CAR do imóvel, a fim de que seja possível criar o cadastro na Central do Proprietário/Possuidor. Caso o proprietário, possuidor ou representante legal não possua o número do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR ou o número do Protocolo de preenchimento para a inscrição no CAR, deve buscar junto ao órgão estadual competente orientação em relação aos procedimentos necessários para obter os dados constantes no CAR que foram declarados erroneamente.

Para recuperar a senha da Central do Proprietário/Possuidor do SICAR é necessário que seja informado CPF/CNPJ e e-mail cadastrados na Central, em https://www.car.gov.br/#/recuperarSenha. Uma senha provisória será enviada pelo SICAR para o e-mail cadastrado na Central e, ao ser utilizada no primeiro acesso, será solicitado ao usuário a definição de uma nova senha. Destaca-se que a senha antiga solicitada nesse momento é aquela que foi enviada por e-mail.

Caso o proprietário/possuidor ou representante legal não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado na Central, será necessário procurar o órgão estadual competente e solicitar a alteração para o e-mail atual. Contatos disponíveis em https://www.car.gov.br/#/contatos.

É possível recuperar o arquivo “.car” e a segunda via do Recibo de Inscrição por meio da Central do Proprietário/Possuidor, opções “Baixar o arquivo .CAR” ou “Recibo de inscrição”.

Caso o usuário tenha somente o número do Protocolo de Preenchimento, poderá consultar o número do Recibo, no SICAR, por meio do link https://www.car.gov.br/#/consultar, utilizando o número do Protocolo.

A retificação do cadastro deve ser feita por meio da aba “Retificar”, no Módulo de Cadastro. Informe o número do Recibo de Inscrição emitido pelo SICAR, importe o arquivo .”car”, e realize as correções pertinentes. Caso não possua o arquivo “.car”, o mesmo poderá ser recuperado por meio da Central do Proprietário-Possuidor. Atenção para não utilizar o número de Protocolo de preenchimento.

Após a conclusão do preenchimento da declaração retificadora, o arquivo “.car” deverá ser enviado para o SICAR por meio da Central do Proprietário/Possuidor, aba “Retificar”.

A retificação não é possível enquanto o cadastro estiver em análise, a não ser que o órgão estadual competente notifique o proprietário/possuidor a retificar o CAR.

A condição do CAR indica a fase do processo de análise do cadastro. Para saber se o CAR foi analisado, proprietários e possuidores poderão utilizar a Central do Proprietário/Possuidor do SICAR, ou ferramenta de consulta do Demonstrativo da Situação do CAR disponível no sítio eletrônico do SICAR, link https://https://www.car.gov.br/#/consultar. As consultas pelo SICAR também poderão ser feitas por outros interessados, desde de que munidos do número de registro do Recibo do CAR ou de posso do protocolo de preenchimento do CAR.

Na Central do Proprietário/Possuidor, disponível no link https://https://www.car.gov.br/#/central/acesso, existe a aba “Mensagens” que armazena todas as comunicações emitidas pelo órgão estadual competente, onde serão recebidos comunicados ao início e ao término da análise do respectivo CAR. Ao acessar a “Pagina Inicial” da Central do Proprietário/Possuidor também é informada, pelo Demonstrativo do CAR, a condição em que se encontra o seu cadastro em relação à análise.

O cadastro junto à Central do Proprietário/Possuidor se dá por meio do link https://https://www.car.gov.br/#/central/acesso.

Para cadastrar-se neste ambiente, é necessário informar no campo “Não tenho cadastro” o número do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR (e não o número do protocolo de preenchimento) e respectivo CPF ou CNPJ declarado no cadastro enviado. Em seguida, serão solicitadas algumas informações e o e-mail para envio de senha provisória. Caso o e-mail com a senha provisória não seja recebido, é necessária uma nova tentativa em 24 horas. Ao acessar o e-mail enviado será solicitado ao usuário a definição de uma nova senha, efetivando, assim, o cadastramento na Central.

Em caso de notificação pelo órgão estadual competente as pendencias e recomendações indicadas devem ser atendidas para a conclusão do processo de análise.

Nos estados que adotam o SICAR, o detentor do imóvel, ao ser notificado, recebe uma cópia digital desta notificação na Central do Proprietário/Possuidor, na aba “Mensagens”, com emissão de alerta na “Página Inicial” indicando, inclusive, o prazo para o atendimento. Para visualizar o conteúdo da notificação, acesse a aba “Mensagens”, clique na notificação e siga as instruções indicadas pelo sistema. Caso a notificação solicite apresentação de documentos, esses poderão ser enviados por meio da aba “Envio de Documentos”. Caso solicite retificação do CAR, esse procedimento poderá ser efetuado por meio da aba “Retificação”. Outra forma de atender à notificação é pelo alerta emitido na “Página Inicial”, bastando clicar no botão “atender” para ser redirecionado para aba pertinente (“Envio de Documentos” ou “Retificação”).

A Central do Proprietário/Possuidor é o principal canal de comunicação entre o proprietário/possuidor de um imóvel rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os órgãos competentes pela gestão do CAR no estado em que se localiza o imóvel rural.

Pela Central é possível acompanhar a situação do cadastro, obter a segunda via do Recibo de Inscrição no CAR, receber e atender notificações do órgão estadual competente, fazer atualizações e correções no cadastro, acessar documentos sobre a análise e regularização ambiental do cadastro, além de outras funcionalidades.

A Central pode ser acessada pela página inicial do site do CAR ou clicando aqui. No primeiro acesso, é preciso que o usuário (proprietário, possuidor ou representante legal) faça um cadastro na central, informando o número do Recibo do CAR e respectivo CPF ou CNPJ no campo “Não tenho cadastro”. Em seguida, deverá informar o nome da mãe, data de nascimento e e-mail de contato. O usuário receberá, no e-mail informado, uma mensagem contendo uma senha provisória e instruções para definição de uma nova senha e efetivação do cadastramento na Central. Caso o e-mail com a senha provisória não seja recebido, faça uma nova tentativa em 24 horas.

Depois de cadastrado, o usuário poderá acessar a Central por meio de seu CPF/CNPJ e senha.

Caso o usuário perca a senha da Central do Proprietário/Possuidor ele deverá clicar em “Recuperar Senha” e, em seguida, informar o CPF/CNPJ e o e-mail cadastrado. Se o e-mail de recuperação de senha não for recebido, procure o órgão estadual competente.

Principais Funcionalidades da Central do Proprietário/Possuidor

  • Consultar o demonstrativo da situação do cadastro;
  • Obter a segunda via do Recibo de Inscrição;
  • Complementar dados do proprietário/possuidor;
  • Fazer download de bases de referência;
  • Receber e atender a notificações emitidas pelo órgão estadual competente;
  • Receber mensagens informativas e alertas de sobreposição do imóvel rural;
  • Enviar retificações do cadastro;
  • Enviar documentos solicitados pelo órgão competente;
  • Gerenciar vínculos de representantes legais (quando for o caso);
  • Elaborar proposta de regularização ambiental para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando convocado pelo órgão competente; e
  • Solicitar cancelamento do CAR.

Agora que você já conhece a Central do Proprietário/Possuidor, acesse esse canal, acompanhe a situação do seu CAR e mantenha os seus dados atualizados: Acesse aqui.

Caso tenha alguma dúvida, acesse o Manual da Central do Proprietário/Possuidor, as Perguntas Frequentes, ou entre em contato com o órgão competente no seu estado.

  • Manual da Central do Proprietário/Possuidor do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR): Acesse aqui
  • Perguntas Frequentes: Acesse aqui
  • Lista dos contatos do órgãos competentes: Acesse aqui

O CAR de um imóvel rural poderá ser cancelado pelo órgão estadual competente:

  • quando constatado que as informações declaradas são total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 7.830, de 2012;
  • após o não cumprimento dos prazos estabelecidos nas notificações; ou
  • por decisão judicial ou decisão administrativa do órgão competente devidamente justificada; e
  • por solicitação devidamente justificada por parte do proprietário/possuidor ou representante legal, mediante análise e aprovação do órgão estadual competente.

As Bases de Referência do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR – são arquivos temáticos com informações geoespaciais das áreas dos imóveis rurais declarados no Cadastro Ambiental Rural – CAR -, que poderão subsidiar o detentor do imóvel rural na melhoria e/ou na retificação de seu cadastro, quando houver necessidade.As informações que compõem as bases de referência são apresentadas nos formatos vetorial(shapefile) e de imagem(.cre) e contém, entre outras informações, imagens de satélite e dados vetoriais armazenados no SICAR, como informações da cobertura do solo de áreas rurais consolidadas, em recortes feitos a partir da área do imóvel para o qual é feita a solicitação.

Para obter as Bases de Referência existentes na área de seu imóvel, o proprietário ou possuidor de imóvel rural declarado no CAR deverá acessar a Central do Proprietário/Possuidor, disponível no portal https://https://www.car.gov.br​. As camadas que compõem as bases de referência de cada imóvel rural serão enviadas para o endereço de e-mail do detentor do imóvel, após sua solicitação por meio da Central do Proprietário/Possuidor.

Ao proceder com o cadastro de um usuário na Central do Proprietário/Possuidor são realizadas perguntas de segurança referentes a dados pessoais do proprietário ou possuidor. Quando os dados informados divergem daqueles informados no CAR, o cadastramento na Central é bloqueado por 24 horas.

Em geral, esta situação é gerada pela declaração equivocada da data de nascimento no CAR, que é uma das informações de segurança necessária para efetivar o cadastro na Central do Proprietário/Possuidor.

As “Situações” possíveis de um imóvel rural declarado no CAR são:

  • ativo
    • após concluída a inscrição no CAR;
    • enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de atualização das informações, conforme § 3º do art. 6º do Decreto nº 7.830, de 2012, decorrente da análise; e
    • quando analisadas as informações declaradas no CAR e constatada a regularidade das informações relacionadas às APP’s, áreas de uso restrito e Reserva Legal.
  • pendente
    • quando houver notificação de irregularidades relativas às áreas de reserva legal, de preservação permanente, de uso restrito, de uso alternativo do solo e de remanescentes de vegetação nativa, dentre outras;
    • enquanto não forem cumpridas as obrigações de atualização das informações decorrentes de notificações;
    • quando constatadas sobreposições do imóvel rural com Terras Indígenas, Unidades de Conservação, Terras da União e áreas consideradas impeditivas pelos órgãos competentes;
    • quando constatadas sobreposição do imóvel rural com áreas embargadas pelos órgãos competentes;
    • quando constatada sobreposição de perímetro de um imóvel com o perímetro de outro imóvel rural;
    • quando constatada declaração incorreta, conforme o previsto no art. 7º do Decreto nº 7.830, de 2012; e
    • enquanto não forem cumpridas quaisquer diligências notificadas aos inscritos nos prazos determinados;
  • cancelado
    • quando constatado que as informações declaradas são total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 7.830, de 2012;
    • após o não cumprimento dos prazos estabelecidos nas notificações; ou
    • por decisão judicial ou decisão administrativa do órgão competente devidamente justificada; e
    • por solicitação devidamente justificada por parte do proprietário/possuidor ou representante legal, mediante análise e aprovação do órgão estadual competente

A situação de um CAR pode ser consultada em https://https://www.car.gov.br/#/consultar e por meio da Central do Proprietário/Possuidor, pelo Demonstrativo da Situação do CAR.

Na aba “Central de Mensagens” da Central do Proprietário/Possuidor, o usuário poderá acompanhar as mensagens enviadas pelo SICAR, com data, hora e assunto. Estas mensagens podem ser referentes à análise automática do SICAR antes mesmo do início da análise pelo técnico (como por exemplo, “indício de sobreposição com Unidade de Conservação”); ao início e ao fim da análise pela equipe técnica; bem como às notificações, caso houver.

O responsável pela análise do cadastro dos imóveis rurais no CAR é o órgão estadual competente ou instituição por ele habilitada que deverá aprovar a localização da Reserva Legal, conforme disposto na Lei 12.651/12.

O cadastro na Central do Proprietário/Possuidor cabe apenas aos proprietários, possuidores ou representantes legais declarados e vinculados ao imóvel.

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