Camada de “Fatores de Perturbação” ajuda produtores a declarar impactos como incêndios, intempéries climáticas, garantindo maior segurança jurídica e precisão na regularização ambiental
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo lançou uma nova ferramenta dentro do sistema do CAR Online (Cadastro Ambiental Rural): a camada temática chamada “Fatores de Perturbação”. Essa novidade muda a forma como as áreas de vegetação nativa que sofreram algum dano são declaradas e analisadas pelo Estado, alinhando as imagens de satélite com a realidade do campo.
Na prática, esses fatores são incidentes que danificaram a vegetação nativa da propriedade após 22 de julho de 2008, mas que ainda precisam ser regularizadas. Essa nova camada é aplicada exclusivamente em cima das áreas de vegetação nativa registradas (como Área de Preservação Permanente, Reserva Legal ou Áreas de Uso Restrito) e possui travas de segurança. O sistema impede que a marcação invada rios (hidrografia), áreas de infraestrutura ou outras coberturas do solo já existentes no banco de dados.
Os principais problemas que agora podem ser sinalizados diretamente no sistema são:
- Incêndios;
- Ocorrência de gado e outros animais herbívoros;
- Ocorrência de formigas cortadeiras;
- Ocorrência de espécies exóticas com potencial de invasão;
- Intempéries climáticas;
- Toxidez por resíduos e deriva de agrotóxicos;
- Outros fatores de perturbação ambiental.
Em meados de 2024, por exemplo, o Estado de São Paulo sofreu um grande aumento no número de incêndios não voluntários em áreas rurais, que se alastraram pelas áreas produtivas e de vegetação nativa, situação agravada pelas condições climáticas daquele momento. Everton Aparecido da Silva Ferreira, chefe da Divisão de Adequação Ambiental da Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural, explica que isso gerou uma grande preocupação por parte dos proprietários rurais, inclusive quanto aos desdobramentos de uma possível fiscalização ambiental dessas áreas.
“A implementação da camada fatores de perturbação, no CAR, vai ao encontro de demandas como essa, ao possibilitar que a vegetação nativa que tenha sofrido incêndio não voluntário, por exemplo, seja vetorizada a área que foi danificada e o produtor rural possa junto ao sistema elaborar o respectivo projeto de recomposição nos prazos e condições do Programa de Regularização Ambiental, e posterior assinatura de Termo de Compromisso”, completou Everton.
Esse registro preciso de acidentes e imprevistos evita mal-entendidos burocráticos, traz total transparência para o processo da reparação do dano ambiental e garante segurança jurídica para quem produz. Além disso, a ferramenta dá muito mais precisão para os produtores rurais afetados, elaborarem seus projetos de recuperação ambiental sob medida para cada propriedade e entrega ao Estado um banco de dados poderoso para monitorar a real capacidade de regeneração da vegetação paulista que foi afetada.