Secretaria de
Agricultura e Abastecimento

Dados Abertos

Publicidade institucional adequada de acordo com o Manual de Transparência Ativa durante o Período Eleitoral, disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado de São Paulo.


MONITORAMENTO DA RECOMPOSIÇÃO

IMPORTÂNCIA DO MONITORAMENTO

O monitoramento é a forma de acompanhar o desenvolvimento dos projetos de recomposição, detectando possíveis desvios de evolução do projeto e permitindo a adoção de ações corretivas no momento correto, garantindo o sucesso da recomposição.

INDICADORES ECOLÓGICOS

No Estado de São Paulo, para os fins previstos no Manual AgroLegal, são adotados para o monitoramento indicadores simples que permitem acompanhar a diversidade de espécies e o processo de sucessão ecológica, até que o ecossistema atinja a condição não degradada. 

Esses indicadores são:

a. cobertura do solo com vegetação nativa;

b. densidade de indivíduos nativos regenerantes;

c. número de espécies nativas regenerantes.

Os valores desses indicadores serão apresentados nas seguintes unidades de medida:

a. porcentagem (da cobertura do solo com vegetação nativa);

b. número indivíduos por hectare (regenerantes nativos);

c. número de espécies (regenerantes nativas).

Os protocolos de monitoramento apresentados no Manual AgroLegal são o meio para se encontrarem esses valores, que integram o resultado a ser apresentado nos relatórios periódicos. Com base no monitoramento periódico desses indicadores nas áreas em recomposição, até que os valores de referência utilizados para atestar a conclusão do projeto tenham sido atingidos, será possível obter informações sobre os fatores que

influenciam o estado de desenvolvimento dessas áreas e também auxiliar nas medidas de planejamento, controle, recuperação, preservação e conservação dessas áreas.

RELATÓRIOS E PRAZOS

A partir do início da implantação do PRADA, devem ser informados no Sistema Informatizado, a cada dois anos, evoluindo para intervalos de quatro ou seis anos, ou até que a recomposição tenha sido atingida, os valores obtidos em campo, por meio do monitoramento das áreas em processo de recomposição, para os indicadores ecológicos acima, conforme cada tipo de vegetação, anexando-se uma ou mais fotografias da área em recomposição. O relatório deverá ainda conter demonstração da conclusão da fase de implantação do projeto, quando esta for parcelada. Essas informações e fotografias constituirão o relatório que demonstra a evolução da recomposição da vegetação nativa objeto da implantação do projeto. É importante que o acompanhamento dessas áreas faça parte das atividades costumeiras do produtor rural, ainda que a inserção de informações no sistema seja necessária apenas a cada dois, quatro ou seis anos. A partir dos valores informados para os indicadores conforme a idade do projeto, o sistema informará ao proprietário ou possuidor rural quanto à eventual necessidade de adoção de ações corretivas.

VALORES INTERMEDIÁRIOS E FINAIS DE REFERÊNCIA

Os valores aferidos para cada um dos indicadores ecológicos, a partir dos dados obtidos em campo e informados pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural, serão comparados, via Sistema Informatizado disponível no Sicar-SP, com os valores intermediários de referência previstos no Manual, dependendo do tipo de vegetação objeto de recomposição, e classificados em três níveis de adequação:

• Regular – adequado – quando foram atingidos os valores esperados para o prazo determinado; 

• Regular – mínimo – quando os valores estão dentro da margem de tolerância para o prazo determinado e cumprem as exigências mínimas, porém os valores são inferiores ao esperado, o que indica a necessidade da realização de ações corretivas para não comprometer os resultados futuros;

• Crítico – quando não foram atingidos os valores mínimos esperados no prazo determinado e será exigida a readequação do projeto por meio da realização de ações corretivas mais significativas.

As ações corretivas deverão ser realizadas quantas vezes forem necessárias para se atingir a recomposição, observado o disposto no artigo 5.o da Resolução Conjunta SAA/SIMA n.o 3, de 16 de setembro de 2020.

CONCEITOS DA TABELA

PRADA – Projeto de Recomposição de Áreas Degradas (já analisado e validado em sistema)

Termo de Compromisso – Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (TCPRA) ou Termo de Compromisso de Adequação Ambiental (TCA)

Data Assinatura – assinatura do Termo de compromisso

Condição Inscrição – após aprovação do PRADA podendo apresentar as seguintes condições “Analisado, em regularização ambiental (Lei no 12.651/2012)” ou “Analisado, em conformidade com a Lei no 12.651/2012”

Área a Recompor – APP (Área de Preservação Permanente) ou RL (Reserva Legal), podendo o mesmo imóvel apresentar apenas uma dessas modalidades ou ambas. Neste último caso, o número do CAR deverá constar duas vezes na tabela, uma para cada modalidade.

Tempo Recomposição – Refere-se ao prazo previsto para a implantação do projeto de recomposição ambiental, durante o qual será realizado o acompanhamento técnico da área em recuperação. O prazo máximo de acompanhamento será de 20 anos, podendo ser encerrado antes caso os critérios de sucesso da recomposição sejam comprovadamente atingidos.

Status do Monitoramento – nessa aba podem ser consideradas três situações

· FINALIZADO – a data do monitoramento já venceu e o levantamento já foi enviado;

· AGUARDANDO MONITORAMENTO – a data do monitoramento ainda não venceu;

· PENDENTE DE ENVIO – a data do monitoramento já venceu e o levantamento ainda não foi enviado.

Avaliação – níveis de adequação conforme valores de referência inseridos no sistema pelo

proprietário/possuidor (Adequado, Mínimo ou Crítico)

Recibo – Após o envio das informações de monitoramento, o sistema gera automaticamente um recibo que comprova o recebimento dos dados e apresenta a avaliação do projeto. Nos casos em que o resultado obtido for classificado como mínimo ou crítico, o recibo também alerta o interessado sobre a necessidade de adoção de medidas corretivas ou adequações para garantir o alcance dos objetivos da recomposição ambiental.

Para os imóveis que possuam TCA (Termo de Compromisso Ambiental) e/ou TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental) previamente celebrados, tais instrumentos deverão ser declarados no momento do preenchimento do PRADA. Essas obrigações serão incorporadas ao Termo de Compromisso firmado junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, permitindo que o acompanhamento da execução dos termos já existentes seja realizado de forma integrada ao monitoramento do projeto de recomposição ambiental como um todo.

São Paulo, 27 de junho de 2026

MARIA REGINA VIEIRA DA ROCHA ROMEIRO

Chefe de Depart. do Gestão da Regularização Ambiental Rural

Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural

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