Secretaria de
Agricultura e Abastecimento

Sanidade Vegetal – Vazio Sanitário da Soja começa na próxima segunda-feira, 1º de junho, na região 1 do Estado

Sanidade Vegetal – Vazio Sanitário da Soja começa na próxima segunda-feira, 1º de junho, na região 1 do Estado

Período tem como objetivo a prevenção e o controle da ferrugem asiática da soja

A Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que tem início na próxima segunda-feira, dia 1º de junho, o primeiro, dos três períodos do Vazio Sanitário da Soja. No Estado de São Paulo, a medida, que visa prevenir e combater a ferrugem asiática da soja é dividida em três regiões, sendo que as regiões 2 e 3 iniciam seus períodos nos próximos dias 12 e 15 de junho, respectivamente.

Para acessar a lista de municípios por região, acesse https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/arquivos/sanidade-vegetal/LISTA-DE-MUNICIPIOS-CADA-REGIAO-SOJA.pdf

“O produtor deve ficar atento a essa mudança, procurando saber o período de vazio sanitário correspondente as suas áreas de produção, de forma a mantê-las livres de plantas voluntárias de soja, durante todo o período de vazio sanitário”, explica Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária.

Além disso, neste período, os produtores paulistas ficam proibidos de semear ou de manter plantas vivas em qualquer estágio de desenvolvimento. Para produção de sementes ou para fins experimentais, é necessário autorização prévia da Defesa Agropecuária.

“Importante frisar que as instituições concessionárias ou administradoras de áreas públicas também são responsáveis pela manutenção de suas áreas livres de plantas vivas de soja durante esse período”, acrescenta a gerente.

O Vazio Sanitário é uma das principais medidas fitossanitárias de controle, pois auxilia na quebra do ciclo do patógeno na entressafra da cultura e, consequentemente, diminui a pressão do inóculo na safra seguinte, impedindo a ocorrência da doença já nos estágios iniciais de desenvolvimento da planta.

Cadastro obrigatório de áreas produtoras de soja

De acordo com a Resolução SAA 87/2024, o cadastro das áreas produtoras de soja é obrigatório e deve ser realizado até 15 dias após o término do calendário de semeadura. O cadastro é rápido e pode ser feito através do aparelho celular em https://survey123.arcgis.com/share/adfae355817e47d5aec064099fbc6219?portalUrl=https://geo.cati.sp.gov.br/portal ou em uma das unidades da Defesa Agropecuária. Os endereços estão disponíveis em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/.

Por Felipe Nunes

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