Dando continuidade aos trabalhos de prevenção, controle e erradicação do Amaranthus palmeri (caruru palmeri ou caruru gigante), a Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), publica nesta quarta-feira, 18 de março, no Diário Oficial do Estado (DOE) a Portaria Defesa Agropecuária nº 28 de 13 de março de 2026 que regulamenta as medidas de controle de trânsito de máquinas e implementos agrícolas e seus veículos transportadores. A publicação é parte do plano operacional, instituído pela Portaria Defesa Agropecuária nº 6 publicada no último dia 6 de março.
“A partir de agora daremos início aos trabalhos de operação das ações de fiscalização com o intuito de prevenir que novos focos surjam no Estado de São Paulo. Também estão previstas reuniões técnicas com o setor produtivo, com o objetivo de apresentar e discutir a Portaria. Além de orientar sobre as exigências estabelecidas, essas reuniões buscam ouvir o setor, permitindo eventuais ajustes nas medidas, de modo a conciliar a redução do risco de dispersão da praga com a eficiência das operações no campo”, comenta Marileia Ferreira, engenheira agrônoma e chefe do Programa Estadual de Pragas Quarentenárias Presentes.
De acordo com a publicação, considera-se limpeza técnica o conjunto de procedimentos de limpeza e desinfecção, realizados para garantir a remoção interna e externa de todo o solo, restos vegetais e sementes aderidos a máquinas, implementos agrícolas e veículos de transportes.
A limpeza técnica passa a ser obrigatória a máquinas, implementos agrícolas e veículos de transportes que transitarem entre propriedades, municípios ou Unidades da Federação (UF’s) e deve ser realizada imediatamente após o uso em campo e antes de qualquer deslocamento.
Ainda segundo a Portaria, o proprietário, arrendatário ou responsável legal pela máquina, implemento agrícola ou veículo de transporte é o responsável pela garantia da limpeza técnica. Não sendo possível a identificação do responsável, o condutor do veículo transportador torna-se o cumpridor pelos procedimentos.
Ações de fiscalização, que terão atenção especial às áreas de cultivo de soja, milho e algodão, realizada por servidores da Defesa Agropecuária, caso constatem irregularidades, poderão ser efetivadas através de autuação, determinação de rechaço da entrada no Estado, apreensão e/ou determinação de retorno de máquina, implementos agrícolas ou veículo de transporte à origem.
Ainda, as medidas para o transporte de grãos e produtos agrícolas a granel provenientes de área com ocorrência de Amaranthus palmeri incluem a limpeza externa e a cobertura adequada da carga.
As medidas entram em vigor 15 dias após a publicação da Portaria, prazo para adequação do setor produtivo e da Defesa Agropecuária em relação às rotinas de fiscalização.
Praga quarentenária
O caruru-gigante é uma espécie invasora com elevado potencial de competição com culturas agrícolas, podendo causar perdas expressivas de produtividade quando não controlada de forma adequada. Por isso, o plano estadual estabelece medidas de prevenção e mitigação relacionadas às principais vias de disseminação, como contaminação de sementes, trânsito de máquinas e implementos agrícolas e movimentação de solo ou cargas.
A íntegra da portaria pode ser consultada no Diário Oficial do Estado em:
Por Felipe Nunes