Secretaria de
Agricultura e Abastecimento

Medida Provisória estabelece novas regras para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Medida Provisória estabelece novas regras para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Medida Provisória 1.150 de 23 de dezembro de 2022 O Diário Oficial da União publicou, no dia 26 de dezembro de 2022, a Medida Provisória 1.150, de 23 de dezembro de 2022 que altera a redação do artigo 59 da Lei 12.651 de 25 de maio de 2012. A MP estabelece nova regra para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais –PRA. De acordo com a Medida Provisória 1.150/22, a adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) deverá ser requerida pelo proprietário ou possuidor rural no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a ser contado a partir da convocação do órgão competente, mantendo-se a condição obrigatória da inscrição do Cadastro Ambiental Rural até 31.12.2020. Sob as diretrizes do novo regramento e ciente de sua responsabilidade no exercício da competência para a regularização dos imóveis rurais no Estado de São Paulo, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento trabalha para que, até a 1ª quinzena de janeiro de 2023, os procedimentos estejam adequados de forma a conferir a devida clareza e segurança técnico-jurídica ao proprietário e ou possuidor no processo de adesão ao PRA, a partir da validação do CAR e a identificação do passivo a ser recomposto. Francisco Matturro Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

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