FEAP SP – Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural – Ano 2025
O FEAP SP – Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural – Ano 2025 tem por objetivo dar continuidade ao Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural – Ano 2024, garantindo aos produtores rurais segurados, cobertura das perdas das culturas, ocasionadas por fenômenos naturais adversos e/ou redução de receita, e cobertura da vida animal. Objetiva-se ainda, massificar o uso de seguro rural, a fim de reduzir o valor do prêmio, proporcionando aos produtores maior estabilidade de renda com a minimização de riscos.
CONDIÇÕES PARA A SUBVENÇÃO
O FEAP SP – Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural – Ano 2025, continuará atendendo aos produtores rurais envolvidos em programas ou atividades de interesse da economia estadual, definidos pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, que tenham sido objeto de contrato de seguro rural, realizado entre 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2025, junto às seguradoras que participarem dos referidos programas, nas seguintes condições:
Credenciamento das empresas seguradoras:
As empresas seguradoras interessadas em participar do FEAP SP – Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural, durante o ano de 2025, deverão requerer seu credenciamento, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, onde serão apresentados os documentos a serem analisados pela Comissão de Credenciamento, em atendimento aos requisitos definidos por Resolução.
Modalidades de seguro rural amparadas:
Serão amparadas pela subvenção estadual do prêmio de seguro rural, durante o ano de 2025, as modalidades de seguro agrícola (risco climático, risco climático/preço e risco sanitário), pecuário, de florestas e aquícola.
Beneficiários:
Produtor rural, pessoa física ou jurídica, que contrate seguro rural nas modalidades amparadas pela subvenção estadual do prêmio de seguro rural.
Atividades, culturas e produtos beneficiados:
Poderão ser beneficiados pelo FEAP SP – Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural durante o ano de 2025, as atividades, culturas e produtos abaixo relacionados, de acordo com o interesse Estadual, desde que julgados e aprovados pelo Conselho de Orientação do FEAP/BANAGRO, como também amparados nos estudos elaborados pelo Instituto de Economia Agrícola – IEA/APTA e Instituto de Pesca – IP/APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com base na importância econômica, bem como nas suas potencialidades de mercado, características de produção e importância local:
Atividade Agrícola:
Com cobertura de riscos climáticos ou riscos climáticos/preços: abacate, abacaxi,abóbora, abobrinha, acerola, agrião, alcachofra, alface, algodão, alho, ameixa,amendoim, amora, arroz, atemóia, aveia, azeitona, banana, batata, berinjela, beterraba, brócolis, café, cana-de-açúcar, canola, caqui, cebola, cebolinha, cenoura, centeio, cevada, cherimóia, chuchu, coentro, couve, couve-flor, ervilha, escarola, fava, feijão, figo, gengibre, girassol, goiaba, graviola, kiwi, laranja, lichia, lima ácida, limão, linho, maçã, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, mexerica, milho, milho safrinha, moranga, morango, nectarina, nêspera, pepino, pera, pêssego, pimentão, pinha, quiabo, repolho, rúcula, salsa, soja, sorgo, tangerina, tomate, trigo, triticale, uva e vagem;
Com cobertura de riscos sanitários: laranja, lima ácida, limão, mexerica e tangerina.
Atividade Pecuária: avicultura de corte, avicultura de postura, bovinocultura decorte, bovinocultura de leite, bubalinocultura, caprinocultura, ovinocultura e suinocultura;
Atividade Florestal: eucalipto, pinus, seringueira e demais espécies florestais nativas e exóticas;
Atividade Aquícola: piscicultura, malacocultura, carcinocultura e ficocultura.
Valor máximo de subvenção por beneficiário:
Para o ano de 2025, será concedido o valor máximo de subvenção de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por beneficiário, dentro do limite de até 20% (vinte por cento) para as culturas de cana de açúcar, soja e tomate e 30% (trinta por cento) para as demais culturas/atividades do valor do prêmio líquido total de seguro rural, contratado com as seguradoras credenciadas.
O produtor rural poderá receber a subvenção estadual do prêmio de seguro rural para mais de uma cultura e/ou atividade, durante o ano de 2025, nas condições acima estabelecidas.
Abrangência: O FEAP SP – Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural – Ano 2025, abrangerá todos os municípios do Estado de São Paulo.
CONCESSÃO E PAGAMENTO DA SUBVENÇÃO
O benefício será concedido ao produtor rural, por intermédio das empresas seguradoras credenciadas junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mediante a dedução do montante correspondente ao valor da subvenção estadual do prêmio de seguro rural a ser pago pelo produtor.
**Para acessar a linha do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), procure a Casa da Agricultura do seu município ou a unidade do ITESP.
CATI: Clique aqui
ITESP: Clique aqui
Ou entre em contato pelo número: (11) 5067-0125