Secretaria de
Agricultura e Abastecimento

FEAP – Produção Vegetal Sustentável Paulista – CICLO 26/27

Objetivo do Projeto

Apoiar a implantação, renovação, manutenção, ampliação e melhoria das condições produtivas das atividades agrícolas, florestais e de fungicultura no Estado de São Paulo, promovendo o uso de tecnologias, práticas sustentáveis e inovação para aumento da produtividade, qualidade e sustentabilidade dos sistemas produtivos.


Itens Financiáveis

Infraestrutura e Sistemas Produtivos
Implantação, ampliação, modernização e adequação de estruturas produtivas, incluindo sistemas de cultivo, sustentação de plantas e tecnologias de agricultura de precisão.

Solo, Água e Sustentabilidade
Adoção de práticas conservacionistas, manejo e proteção do sistema solo-água-planta, incluindo correção de acidez, fertilidade e remineralização do solo.

Equipamentos e Tecnologias
Equipamentos mecânicos ou elétricos de uso manual, além de máquinas agrícolas de pequeno porte (até 25 CV), como microtratores e motocultivadores.

Irrigação e Recursos Hídricos
Implantação de sistemas de irrigação e construção de poços, com respectivos equipamentos, conforme exigências ambientais.

Ambientes Protegidos
Estruturas de cultivo protegido, como estufas, viveiros, sombrites e sistemas automatizados de produção.

Mudas e Implantação de Culturas
Aquisição de mudas certificadas e implantação de culturas perenes e semiperenes, incluindo pomares.

Pós-colheita e Armazenamento
Estruturas e equipamentos para melhoria da qualidade dos produtos, armazenamento e conservação, sem caracterizar beneficiamento.

Citricultura
Implantação e renovação de pomares cítricos, incluindo erradicação de áreas com greening ou em final de ciclo produtivo.

Custeio (até 20% do valor financiado)
Aquisição de insumos, manejo de culturas, contratação de serviços técnicos, laboratoriais, mão de obra e horas-máquina, incluindo despesas associadas à renovação de pomares.

Itens não financiáveis
Animais; drones; veículos automotores e motocicletas; máquinas acima de 25 CV; estruturas ou equipamentos para beneficiamento ou processamento.


Valores Máximos de Financiamento

Produtor rural (pessoa física): até R$ 250.000
Produtor rural (pessoa jurídica): até R$ 500.000
Cooperativas e associações: até R$ 800.000


Condições do Financiamento

Prazo de pagamento
Até 84 meses, com até 12 meses de carência.
Até 120 meses, com até 24 meses de carência, para atividades com maior tempo de maturação, como fruticultura e silvicultura.

Reembolso
Parcelas anuais, conforme a capacidade de pagamento do beneficiário.

Taxa de juros efetiva
4,5% ao ano: produtor pessoa física (renda até R$ 500 mil/ano)
6,5% ao ano: produtor pessoa física (renda até R$ 3 milhões/ano)
7,5% ao ano: pessoa jurídica, cooperativas e associações

Garantias
Pessoa física: garantia fidejussória
Pessoa jurídica, cooperativas e associações: aval dos representantes legais


Condições e Exigências

Beneficiário deve estar enquadrado no FEAP
Elaboração de proposta com apoio técnico da CATI ou do ITESP
Equipamentos novos e preferencialmente de fabricação nacional
Produtos importados mediante justificativa técnica e garantia no Brasil
Indicação de conta corrente vinculada ao CPF ou CNPJ
Participação obrigatória no Crédito Orientado FEAP
Para citricultura, atendimento às exigências técnicas definidas pelo Grupo Técnico da CATI


Operacionalização

O acesso ao financiamento envolve:

Elaboração da proposta por técnicos da CATI ou do ITESP
Análise e aprovação técnica
Apoio e parecer dos Grupos Técnicos da CATI, quando necessário
Encaminhamento ao agente financeiro Desenvolve SP


Abrangência

Todo o território do Estado de São Paulo.


Como acessar

Procure a Casa da Agricultura do seu município ou uma unidade do ITESP.

Telefone: (11) 5067-0125

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