Secretaria de
Agricultura e Abastecimento

FEAP ARTESANAL + LEGAL

Objetivos do programa

Incentivar, por meio de subvenção econômica não reembolsável, a regularização de pequenas agroindústrias familiares de produtos de origem animal e vegetal, promovendo adequações sanitárias, implantação de boas práticas de fabricação, implantação do Programa de Autocontrole e registro junto aos órgãos competentes.

CONDIÇÕES DE SUBVENÇÃO

Beneficiários:
Produtores rurais enquadrados como agricultores familiares, conforme a Lei Federal nº 11.326/2006, que processem produtos de origem animal ou vegetal utilizando, no mínimo, 50% de matéria-prima própria.

Itens financiáveis (itens elegíveis):
Investimentos destinados à melhoria das condições sanitárias, tecnológicas e de infraestrutura, incluindo:

  • aquisição de equipamentos e utensílios;
  • execução de obras e serviços de adequação estrutural;
  • contratação de serviços especializados.

Teto da subvenção (valor da subvenção):
O valor máximo a ser reembolsado por beneficiário será:

  • até 95% das despesas, limitado a R$ 50.000,00, para empreendimentos geridos exclusivamente por produtoras mulheres;
  • até 90% das despesas, limitado a R$ 50.000,00, para os demais beneficiários.

Cronograma de liberação (forma de pagamento da subvenção):
O pagamento ocorrerá após comprovação documental e vistoria técnica, podendo ser parcial caso o projeto esteja organizado em etapas aprovadas pelo Grupo Gestor, seguindo o cronograma físico-financeiro.

Prazo de execução e solicitação:

  • Execução do projeto em até 12 meses após aprovação;
  • Solicitação de reembolso em até 90 dias após a conclusão.

Encargos financeiros:
Não se aplica — subvenção econômica não reembolsável.

Abrangência:
Pequenas agroindústrias localizadas exclusivamente em propriedades rurais no território do Estado de São Paulo.

Garantias:
Não se aplica garantia financeira, a concessão depende do atendimento integral às exigências documentais, técnicas e sanitárias.

Condições:

  • A subvenção será concedida em caráter não cumulativo com outras linhas de fomento destinadas ao mesmo objeto;
  • Só será concedida uma única subvenção por CAF;
  • Todos os equipamentos e bens adquiridos deverão ser novos e preferencialmente de fabricação nacional;
  • Para efetivação da subvenção, o beneficiário deverá:
    • celebrar Termo de Compromisso com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
    • executar os investimentos conforme o projeto técnico aprovado e normas sanitárias;
    • apresentar documentação comprobatória dos investimentos;
    • permitir a verificação in loco pelos técnicos da CATI ou ITESP;
    • incluir o comprovante de registro definitivo do estabelecimento no Serviço de Inspeção;
    • estar adimplente no CADIN Estadual no momento da concessão;
  • Em caso de uso indevido, desvio de finalidade, desistência ou não obtenção do registro da agroindústria, o beneficiário deverá devolver integralmente os valores recebidos ao FEAP.

    Documentação exigida
  • Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ativo;
  • Documento que comprove que o estabelecimento está em processo de registro sanitário (memoriais, plantas, parecer técnico ou equivalente);
  • Aprovação do projeto técnico pelo Grupo Gestor da CATI;
  • O Grupo Gestor poderá solicitar documentos adicionais, se necessário.

Recursos
Montante global de até R$ 3.000.000,00, distribuídos no exercício atual e nos dois subsequentes, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do FEAP.

Seleção e acompanhamento

A análise, aprovação e acompanhamento técnico caberão à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da CATI e da Fundação ITESP.

Os projetos deverão seguir:

  • Manual Técnico CATI nº 83 – Agroindústrias de Pequeno Porte: Orientações para Atendimento às Boas Práticas de Fabricação de Produtos de Origem Animal (2024);
  • Documento Técnico CATI nº 125 – Agroindústria de Pequeno Porte e Legislação (2021);
  • Demais normas estaduais e federais vigentes relacionadas às atividades.

Para acessar a linha do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), procure a Casa da Agricultura do seu município ou a unidade do ITESP.

CATI: Clique aqui
ITESP: Clique aqui

Ou entre em contato pelo número: (11) 5067-0125

Logo Governo