O Decreto nº 65.183, de 17 de setembro de 2020 reformulou os programas de Logística Rural (Decreto nº 41.721/1997) e Rotas Rurais (Decreto nº 63.764/2018) para a adequação às diretrizes da política pública denominada Cidadania no Campo 2030 (Decreto nº 64.320/2019) e passaram a designar-se “CIDADANIA NO CAMPO-ROTAS RURAIS”.
O Programa “Cidadania no Campo – Rotas Rurais” tem por objetivos:
I – oferecer, facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que residem em áreas rurais dos Municípios paulistas;
II – adequar e conservar as estradas rurais para garantir o escoamento e transporte seguro dos produtos agrícolas.
A consecução do objetivo a que alude ao item I se dará por meio das seguintes ações, tendentes ao mapeamento de estradas rurais:
I – apoio aos Municípios paulistas na unificação das nomenclaturas para identificação de vias de acesso às propriedades rurais de seu território;
II – fornecimento, pelos Municípios participantes do programa, das informações oficiais relativas às vias, logradouros e correspondentes numerações das propriedades rurais localizadas em seus respectivos limites territoriais, assumindo, com exclusividade, responsabilidade por tais informações;
III – catalogação, pelo Estado, das informações oficiais encaminhadas pelos Municípios;
IV – criação, organização e manutenção de banco de dados com repositório das informações oficiais encaminhadas pelos Municípios, de forma a permitir a elaboração de mapas e rotas viárias para acesso dos serviços públicos essenciais às propriedades rurais;
V – disponibilização, na rede mundial de computadores, das informações oficiais municipais catalogadas, mapas abertos e rotas viárias de acesso às propriedades rurais.
A fim de atender o objetivo de que trata o item II, poderão ser adotadas as seguintes ações:
I – conservação de estradas rurais, incluindo:
a) preservação dos recursos naturais, especialmente da água e do solo;
b) prevenção e controle de erosão;
c) estímulo à adoção de práticas conservacionistas pelos Municípios e agricultores;
d) garantia aos produtores rurais de transporte seguro de insumos e safras agrícolas, estimulando a produção;
e) redução do custo de:
1. conservação de estradas rurais, com vistas à ampliação de sua vida útil;
2. transporte de insumos e produtos agrícolas;
II – transferência de tecnologia e capacitação dos Municípios para a execução, manutenção e conservação de estradas rurais.
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento está autorizada a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios que tenham por objeto a implementação dessas ações com Municípios paulistas que preencham os requisitos disciplinados em resolução do Titular da Pasta citada, obedecido o instrumento-padrão constante do Anexo do Decreto Decreto nº 65.183/2020.
O Secretário de Agricultura e Abastecimento está autorizado a editar norrmas complementares (resoluções) necessárias à execução do Programa “Cidadania no Campo – Rotas Rurais”.
Contato: Coordenação de Logística Rural
Telefones: (11) 5067-0070, 5067-0201, 5067-0280, 5067-0439
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