Objetivos
Propiciar aos produtores rurais paulistas meios para implantação, ampliação ou modernização de sistemas de produção, bem como a adoção de boas práticas agropecuárias, contribuindo para o desenvolvimento sustentável das atividades agrossilvipastoris no Estado de São Paulo.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Beneficiários:
Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO;
Associações e cooperativas de produtores e pescadores artesanais, mediante Declaração de Regularidade do DACA/CODEAGRO.
Itens financiáveis:
Agricultura em ambiente protegido (estufas, fungicultura, irrigação complementar);
Agricultura irrigada (equipamentos, poços, licenciamento ambiental e outorga);
Energias renováveis (sistemas fotovoltaicos, biogás, biomassa, eólicos e hidráulicos para consumo da atividade agropecuária);
Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), plantio direto, recuperação de pastagens, práticas conservacionistas e custeio associado até 30%;
Pequenas agroindústrias (obras civis, máquinas, câmaras frias, veículos refrigerados/isotérmicos com critérios técnicos, inspeção sanitária e aprovação prévia do GT da CATI);
Turismo rural (obras civis e espaços de visitação, com aprovação do GT Turismo Rural da CATI);
Desenvolvimento regional (obras e itens para infraestrutura produtiva sustentável).
Teto de financiamento, prazo de pagamento e garantias:
Valor máximo:
- Até R$ 250.000,00 – produtor rural pessoa física;
- Até R$ 500.000,00 – produtor rural pessoa jurídica;
- Até R$ 800.000,00 – cooperativas e associações.
Prazo: Até 84 meses (carência de até 12 meses);
Para ILPF com componente florestal: até 120 meses (carência de até 24 meses).
Garantias:
- Pessoa física: fidejussória do emitente;
- Pessoa jurídica, cooperativas e associações: aval dos representantes legais.
Cronograma de liberação: Conforme estabelecido no projeto técnico.
Cronograma de reembolso: Parcelas semestrais ou anuais, conforme capacidade de pagamento prevista no projeto técnico.
Encargos financeiros:
- Renda bruta agropecuária anual até R$ 400.000,00: 3% a.a.;
- Entre R$ 400.000,01 e R$ 800.000,00: 4% a.a.;
- Entre R$ 800.000,01 e R$ 1.200.000,00: 5% a.a.;
- Associações até R$ 4.800.000,00/ano: 5% a.a.;
- Cooperativas até R$ 4.800.000,00/ano (lucro líquido ou sobras): 5% a.a.
Abrangência: Todo o Estado de São Paulo.