Nesta segunda-feira, 7 de julho, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.326, de 4 de julho de 2025, a qual estabelece critérios e procedimentos para a classificação e manutenção do status fitossanitário das Unidades Federativas (UF’s), além de medidas de prevenção e controle do HLB/Greening em todo o território nacional.
“Desta forma, houve uma atualização do Programa Nacional de Prevenção e Controle da Huanglongbing (PNCHLB), voltado ao combate dos agentes Candidatus Liberibacter americanus e C. L. asiaticus e consequente revogação da Portaria SDA/MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, que estava em vigor”, diz a portaria.
A Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA-SP) participou da elaboração da nova Portaria que vem sendo discutida desde 2024. Em reunião na Sede em Campinas, em meados de março de 2024, a Defesa Agropecuária reuniu-se com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), com a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), com a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) e também com o MAPA, para delineamento dos novos critérios estabelecidos. Na ocasião, outros Estados como o Rio Grande do Sul, também foram consultados, e instituições como a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e o Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus) também contribuíram na consulta pública da normativa.
Dentre as principais alterações do PNCHLB, destacam-se os critérios de eliminação de plantas que em São Paulo serão definidos pela Diretoria de Defesa Agropecuária e o fim da eliminação facultativa de plantas de citros com idade igual ou superior a nove (09) anos.
Outro ponto importante é que o PNCHLB prevê a erradicação de plantas de murta (Murraya paniculata) próximas aos pomares comerciais, independentemente da existência de sintomas de HLB/Greening e proíbe o trânsito de plantas ou partes de plantas de murta oriundas de áreas com ocorrência da doença, medida que está alinhada com a recente Resolução SAA – 24/2025 publicada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). Saiba mais aqui.
Com relação aos materiais de propagação de citros, o PNCHLB estabelece que toda a produção nacional de mudas e borbulhas, independentemente do status fitossanitário do Estado, deverá ocorrer em ambiente protegido por tela antiafídica, com malha de abertura máxima de 0,87 x 0,30 mm, conforme já adotado no Estado de São Paulo.
Em síntese, a nova Portaria confere competência ao Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal para deliberar sobre a complementação dos critérios de erradicação de plantas, definir a sistemática de fiscalização e estabelecer a padronização na entrega dos dados oriundos das vistorias realizadas pelos citricultores. A prerrogativa viabiliza a adoção de medidas fitossanitárias regionalizadas, fundamentadas em critérios técnicos, como o risco epidemiológico, aspectos econômicos, condições climáticas, entre outros, com o objetivo de ampliar a efetividade do controle do HLB/Greening.
“A partir da publicação, o Estado de São Paulo dispõe de um prazo de 120 dias para submeter ao MAPA um plano de ação contendo as principais estratégias para o controle da doença no território estadual. Para a implementação dessas medidas, o Estado já prevê contar com o reforço de 28 inspetores, a serem contratados por meio do chamamento público atualmente em andamento (confira), com o objetivo de intensificar as ações de fiscalização e vigilância fitossanitária”, comenta Alexandre Paloschi, engenheiro agrônomo e chefe do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal.