Secretaria de
Agricultura e Abastecimento

FEAP SP – Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural – Ano 2026

Objetivo do Projeto

Apoiar a mitigação de riscos da atividade agropecuária no Estado de São Paulo, por meio da concessão de subvenção ao prêmio de seguro rural, promovendo maior estabilidade de renda aos produtores.


Condições para a Subvenção

O projeto concede subvenção econômica ao prêmio de seguro rural contratado por produtores paulistas junto a seguradoras credenciadas, para apólices firmadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026.


Beneficiários

Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que contratarem seguro rural nas modalidades amparadas pelo programa, junto a seguradoras credenciadas.


Modalidades de Seguro Amparadas

  • Seguro agrícola (riscos climáticos, climáticos/preço e sanitários)
  • Seguro pecuário
  • Seguro florestal
  • Seguro aquícola

Atividades, Culturas e Produtos Beneficiados

Atividade agrícola
Com cobertura de riscos climáticos ou climáticos/preço: abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, acerola, agrião, alcachofra, alface, algodão, alho, ameixa, amendoim, amora, arroz, atemóia, aveia, azeitona, banana, batata, berinjela, beterraba, brócolis, café, cana-de-açúcar, canola, caqui, cebola, cebolinha, cenoura, centeio, cevada, cherimóia, chuchu, coentro, couve, couve-flor, ervilha, escarola, fava, feijão, figo, gengibre, girassol, goiaba, graviola, kiwi, laranja, lichia, lima ácida, limão, linho, maçã, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, mexerica, milho, milho safrinha, moranga, morango, nectarina, nêspera, pepino, pera, pêssego, pimentão, pinha, quiabo, repolho, rúcula, salsa, soja, sorgo, tangerina, tomate, trigo, triticale, uva e vagem.

Com cobertura de riscos sanitários: laranja, lima ácida, limão, mexerica e tangerina.

Atividade pecuária
Avicultura de corte e postura, bovinocultura de corte e leite, bubalinocultura, caprinocultura, ovinocultura e suinocultura.

Atividade florestal
Eucalipto, pinus, seringueira e demais espécies florestais.

Atividade aquícola
Piscicultura, malacocultura, carcinocultura e ficocultura.

Outras culturas e atividades poderão ser incluídas, desde que aprovadas pelo Conselho de Orientação do FEAP.


Limites de Subvenção

  • Até R$ 30.000 por beneficiário, no exercício de 2026
  • Até 20% do valor do prêmio para cana-de-açúcar e soja
  • Até 30% do valor do prêmio para as demais atividades

É permitida a subvenção para mais de uma cultura ou atividade, respeitados os limites estabelecidos.


Condições e Exigências

Para acesso ao benefício, o produtor deverá:

  • Firmar Termo de Compromisso junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento
  • Possuir Cadastro Ambiental Rural (CAR) com situação ativa para o imóvel vinculado à apólice
  • Contratar seguro rural junto a seguradora credenciada

Obs.: As exigências relacionadas ao CAR passam a valer após regulamentação específica da CATI. Até lá, permanece o procedimento atual de habilitação.


Credenciamento das Seguradoras

A participação no projeto está condicionada ao credenciamento prévio junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme normas específicas.


Concessão da Subvenção

A subvenção será aplicada diretamente no valor do prêmio do seguro, por meio das seguradoras credenciadas, reduzindo o custo pago pelo produtor.


Abrangência

Todos os municípios do Estado de São Paulo.


Como acessar

Procure a Casa da Agricultura do seu município ou uma unidade do ITESP.

Telefone: (11) 5067-0125

Logo Governo