Secretaria de
Agricultura e Abastecimento

Renegociação de dívidas rurais

Orientação ao produtor rural  ·  MP nº 1.376/2026

Renegociação de dívidas rurais

A Medida Provisória nº 1.376/2026 prevê linhas de crédito para renegociação de determinadas dívidas rurais de produtores afetados por perdas de safra ou redução de renda.

O Governo de SP reúne orientações para auxiliar os produtores na busca pela renegociação e disponibiliza estudo técnico sobre a crise nas cadeias de cana-de-açúcar, laranja e amendoim.

Quem pode solicitar?

  • Perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025;
  • Redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada;
  • Comprovação das perdas por laudo de profissional habilitado;
  • Operações de crédito enquadráveis nas regras da medida.

Como solicitar?

  1. Procure seu banco

    Consulte a instituição financeira responsável pelo financiamento rural.

  2. Organize a documentação

    Reúna contratos de crédito, registros das safras afetadas e documentos cadastrais da propriedade, conforme exigido pelo banco.

  3. Comprove as perdas

    Apresente laudo técnico elaborado por profissional habilitado.

  4. Acompanhe a análise

    A aprovação depende do enquadramento e da avaliação da instituição financeira.

Cana-de-açúcar · Laranja · Amendoim

Estudo técnico do Governo de SP

A Secretaria de Agricultura elaborou um levantamento sobre os impactos econômicos e climáticos nessas três cadeias, reunindo subsídios técnicos para apoiar os produtores.

Importante: o estudo não substitui o laudo individual exigido para a renegociação.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato com a Casa da Agricultura do seu município para obter apoio adicional.

As condições de renegociação estão sujeitas à regulamentação federal e à análise das instituições financeiras.

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