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Agricultura e Abastecimento

Sanidade Vegetal – Ministério cancela registro do Engeo Pleno S e revendas agropecuárias não podem mais comercializar ou distribuir o produto

Sanidade Vegetal – Ministério cancela registro do Engeo Pleno S e revendas agropecuárias não podem mais comercializar ou distribuir o produto

Medida prevê fim da comercialização do inseticida de titularidade da Syngenta

A Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), informa que através do Ato nº 59, de 17 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de setembro, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) cancelou o registro do agrotóxico Engeo Pleno S, cujo registro é o de número 06105, de titularidade da Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. Assim, desde 18 de setembro, as revendas não podem realizar novas vendas, remessas, entregas ou qualquer outra forma de distribuição do Engeo Pleno S, inseticida utilizado para o controle de percevejos, pulgões e lagartas em lavouras como soja e milho.

Apesar do cancelamento, o Ato nº 59 preservou o uso, até o final do prazo de validade, dos produtos efetivamente comercializados ao usuário final antes do dia 18 de setembro. Durante as ações de fiscalização, a Defesa Agropecuária passa, a partir do cancelamento, a verificar as comprovações de venda antes e depois da data de proibição e o armazenamento de estoque até o recolhimento da empresa registrante.

Para os produtos que eventualmente permanecerem em estoques, recomenda-se mantê-los identificados, separados do estoque disponível para comercialização e armazenados nas condições de segurança previstas na bula e na legislação aplicável.

A legislação paulista determina que agrotóxicos e afins somente podem ser entregues ao consumo mediante receita agronômica, devendo uma via permanecer no estabelecimento comercial à disposição da fiscalização.

Nas vendas para entrega futura, a receita agronômica apresentada para a compra não substitui a NF-e exigida para a efetiva saída da mercadoria e não afasta os efeitos do cancelamento do registro. A revenda deve manter documentação que permita verificar a cronologia da operação, especialmente a NF-e de simples faturamento, a NF-e de remessa/saída, a receita agronômica e a data da efetiva entrega ao usuário final.

Na prática, produtos entregues antes do dia 18 de setembro podem ser utilizados até o final da prazo de validade; NF-e emitida antes de 18 de setembro não autoriza remessa ou entrega posterior e o produto remanescente no estoque comercial não pode ser vendido ou distribuído e deve permanecer fora da disponibilidade até o recolhimento.

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