Objetivos do programa
Propiciar recursos financeiros para produtores e produtoras rurais quilombolas do Estado de São Paulo, com vistas à implantação, ampliação ou modernização de atividades agropecuárias vinculadas ao território quilombola, contribuindo para o fortalecimento econômico, social e cultural dessas comunidades.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Beneficiários:
Produtores e produtoras rurais quilombolas enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, detentores de Declaração de Aptidão ao FEAP – DAF válida, emitida por técnicos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI ou da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – “José Gomes da Silva” – ITESP.
Itens financiáveis:
Investimentos destinados à melhoria das condições tecnológicas, produtivas e de infraestrutura, incluindo:
- implantação, ampliação ou modernização de estruturas produtivas e agroindustriais;
- aquisição de equipamentos, máquinas e implementos;
- melhorias nas condições de armazenamento, beneficiamento e comercialização;
- ações de custeio associadas, limitadas a 30% do valor total financiado, conforme definido em projeto técnico elaborado por técnicos da CATI e/ou ITESP.
Teto de financiamento:
Até R$ 40.000,00, por beneficiário.
Cronograma de liberação:
Conforme estabelecido em projeto técnico.
Prazo de pagamento:
Até 84 meses, inclusa a carência de até 12 meses, respeitando-se o período de retorno do investimento proposto.
Cronograma de reembolso:
Em parcelas semestrais ou anuais, conforme estabelecido no projeto técnico em função da capacidade de pagamento.
Encargos financeiros:
Taxa efetiva de juros de 3% ao ano, com bônus de adimplência de 25% sobre a taxa de encargos, conforme Deliberação CO-17/2025.
Abrangência:
Todo o Estado de São Paulo.
Garantias:
Fidejussória do próprio emitente.
Condições:
- É vedada a aquisição de animais de grande porte (bovinos, bubalinos, equinos etc.);
- O beneficiário da linha FEAP SP – Agricultura Quilombola não fica impedido de obter créditos nas demais linhas e projetos do FEAP, desde que respeitadas todas as condições previstas em cada projeto;
- Todos os equipamentos, itens e acessórios financiados deverão ser novos e, preferencialmente, de fabricação nacional. Caso haja justificativa técnica para aquisição de produtos de origem estrangeira, estes deverão oferecer garantia mínima equivalente à concedida pelos fabricantes nacionais, abrangendo condições de assistência técnica, reposição de peças e cobertura de defeitos de fabricação no território nacional;
- O beneficiário deve indicar uma conta corrente vinculada ao seu CPF/CNPJ, de qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central, para a liberação dos recursos.
Comprovação de renda
Para produtores rurais quilombolas, admite-se a autodeclaração de renda bruta anual, conforme modelo simplificado disponibilizado pela CATI e ITESP, desde que acompanhada da análise e anuência do técnico responsável, que deverá atestar a plausibilidade das informações com base na realidade produtiva local.
O técnico poderá solicitar documentos complementares, caso identifique inconsistências, conforme artigo 6º da Deliberação CO-17/2025.
Recursos
Montante global de R$ 3.000.000,00, a ser distribuído no exercício vigente e nos subsequentes, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do FEAP.
Seleção e acompanhamento
A CATI e a Fundação ITESP serão responsáveis pela análise, aprovação e acompanhamento dos projetos técnicos, devendo os extensionistas assegurar o acompanhamento sistemático conforme o Crédito Rural Orientado FEAP previsto na CO-17/2025.
Para acessar a linha do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), procure a Casa da Agricultura do seu município ou a unidade do ITESP.
CATI: Clique aqui
ITESP: Clique aqui
Ou entre em contato pelo número: (11) 5067-0125