Secretaria de
Agricultura e Abastecimento

SISP Artesanal, Selo Arte e equivalência SISBI-POA

SISP Artesanal, Selo Arte e equivalência SISBI-POA

Entenda o que são essas siglas e saiba como enquadrar a produção dos produtos de origem animal produzidos no estado de São Paulo O produtor interessado na produção de produtos de origem animal (carne, leite, pescado, ovos e mel) com registro no Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP) tem a oportunidade de conhecer e se informar com a equipe da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, no espaço da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, durante a Agrishow. Por ser um assunto de amplo interesse para um setor que está ávido em produzir com qualidade e inocuidade, estar em consonância com a legislação em vigor encurta caminho para conquistar o mercado, oferecendo produtos diferenciados que vão ao encontro da expectativa do consumidor. SISP Artesanal Em 18 de novembro de 2021, com a publicação da Lei nº 17.453, (https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/lei-n-17453-de-18-11-2021,1545.html) foram atualizadas as normas e critérios para que um estabelecimento processador de alimentos tenha o status de Artesanal. A legislação estabeleceu prioridade ao atendimento e enquadramento dos pequenos produtores; possibilitou que agroindústrias situadas em perímetro urbano se habilitem ao registro de SISP Artesanal e ainda a perspectiva de convênios com municípios, ampliando o espectro e as possibilidades de realização de um serviço de inspeção mais abrangente, visando sempre a inocuidade alimentar. Em 23 de fevereiro de 2022, a publicação do Decreto 66.523, (https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/decreto-n-66523-de-23-02-2022,1595.html), dispôs sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal sob a forma artesanal e estabeleceu os limites diários de produção para caracterização da pequena escala: até 200 quilos/dia de produtos cárneos, até 1.500 litros de leite/dia, até 350 quilos/dia de pescados, 250 dúzias/dia de ovos e até 200 quilos/dia ou 12 mil quilos anuais de produtos da colmeia. Para proceder ao registro de estabelecimento sob a forma artesanal junto ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, o interessado deve se dirigir até a unidade regional da Defesa Agropecuária da região. Os endereços estão disponíveis no site www.defesa.agricultura.sp.gov.br Selo Arte O Selo Arte é uma chancela do governo federal que autoriza a venda entre os estados, de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos. A medida beneficia os produtores que se inserem na categoria Agroindústria de Pequeno Porte, dessa forma eles terão segurança jurídica para comercializar seus produtos por todo território nacional. Como artesanal entende-se o processo utilizado na elaboração, em pequena escala, de produtos comestíveis de origem animal com características tradicionais ou regionais próprias. De acordo com a legislação, somente os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção de São Paulo na forma artesanal (SISP artesanal) poderão solicitar selo ARTE no estado de São Paulo. As normas para conceder o Selo Arte aos produtos artesanais registrados no Estado de São Paulo foram publicadas pela Portaria CDA 01 (https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/portaria-cda-01-de-16-01-2020,1313.html em janeiro de 2020. Em setembro do mesmo ano foi publicado o Decreto 45.164 https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/decreto-45164-de-05-09-2000,309.htmlque estabeleceu as normas para elaboração, sob a forma artesanal, de produtos comestíveis de origem animal e sua comercialização no Estado. Como obter o Selo Arte? Clique aqui https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/informativo/defesa-agrosp-no-003-outubro2021/selo-arte/ SISIB-POA O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reconheceu, em 18 de março de 2022, com a publicação da Portaria SDA nº 547 (https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/portaria-sda-547-de-18-03-2022,1625.html ) a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual de São Paulo (SISP), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Este reconhecimento possibilita que os produtos fiscalizados pelo SISP possam ser comercializados em todo o país, aumentando a competitividade do produto paulista. Para conferir um selo de equivalência e estampar o selo do SISBI em seus produtos, o estabelecimento que hoje é registrado junto ao SISP, precisa manifestar sua intenção junto a uma unidade da Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Por Teresa Paranhos

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