COMUNICADO CAR/PRA
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), desde a reforma administrativa de 2019, assumiu a responsabilidade pela regularização ambiental dos imóveis rurais, estabelecida pela Lei Federal n.º 12.651/12.
Desde então, a SAA estruturou-se de maneira a alcançar a total implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), instrumentos balizadores para a regularização ambiental do imóvel rural, conforme determina o texto do Código Florestal promulgado em 2012.
A partir da regulamentação da Lei Estadual n.º 15.684/15, consolidou-se a base regulatória estadual necessária para adoção de uma nova sistemática de análise e validação do CAR, permitindo mais agilidade e reforçando a segurança técnica e jurídica desses procedimentos.
Desde a mudança, o Estado de São Paulo avançou rapidamente com a análise e validação do CAR e, em janeiro de 2023, o Sicar/SP atingiu a marca de 407 mil cadastros processados (100 % do total de cadastros ativos), sendo que, destes, 390 mil tiveram suas análises concluídas no sistema. Os resultados dessas análises foram enviados automaticamente para os e-mails cadastrados, na forma de notificações disponibilizadas na Central do Proprietário/Possuidor, via sistema.
A verificação das análises concluídas por parte dos produtores/possuidores é determinante para o avanço do processo de regularização ambiental. É a fase em que os interessados têm a oportunidade de validar e/ou atualizar as informações declaradas; checar possíveis pendências apontadas pelo sistema; e, principalmente, aceitar ou recusar a análise, que aponta a existência de passivo de vegetação nativa a recompor ou excedente de vegetação nativa existente no imóvel rural cadastrado no sistema.
Somente com a finalização da etapa de verificação do relatório de análise − com a opção pelo aceite total, aceite parcial ou recusa total dos resultados − é possível avançar no processo de regularização ambiental do imóvel rural, conforme determina a Lei n.º 12.651/12.
É importante ressaltar que a regularização ambiental do imóvel rural tem sido condição prioritária para diversas operações junto a órgãos de registro de imóveis e licenciamento ambiental, bem como na obtenção de financiamento em instituições públicas ou privadas de crédito e fomento.
A validação do CAR é também instrumento facilitador no acesso a políticas públicas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) e de Créditos de Carbono; e atende às exigências do mercado consumidor nacional e internacional, no que se refere à competitividade de produtos cultivados em áreas regularizadas e em sintonia com o meio ambiente.
Diante da importância da regularização ambiental do imóvel rural, a SAA colocou à disposição − na aba “biblioteca” do PORTAL/CAR (https://car.agricultura.sp.gov.br/biblioteca/) − materiais explicativos sobre as ações básicas para acompanhamento e atendimento às notificações já emitidas:
- PRIMEIRO ACESSO;
- RETIFICAÇÃO CAR;
- SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO VIA CENTRAL DO PROPRIETÁRIO;
- RETIFICAÇÃO DINAMIZADA (VERIFICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DINAMIZADA);
- COMO CONSEGUIR O NÚMERO FEDERAL DO CAR.
Além disso, os proprietários/possuidores podem obter apoio e orientação sobre todas as etapas para regularização ambiental junto à CATI Regional responsável pelo atendimento de seu munícipio, ou por meio das Casas da Agricultura locais.