Secretaria de
Agricultura e Abastecimento
Diretoria de Assistência Técnica Integral - CATI

CATI Regional Santos realiza Encontro Técnico sobre o CAR

CATI Regional Santos realiza Encontro Técnico sobre o CAR

A CATI Regional Santos realizou, em 5 de agosto, encontro técnico sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR)  entre seus servidores, para alinhar os procedimentos e fluxograma, desde a chegada da demanda até o encaminhamento das respostas.

O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, autodeclaratório, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi criado pela Lei n.º 12.651/2012, art. 29.

Conforme estipulado na Lei n.º 12.651/2012, o CAR não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco substitui o cadastramento junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme exigido no art. 2.º, da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001, e a necessidade de certificação da poligonal do perímetro do imóvel junto ao Incra, previsto no § 5.º, do art. 176, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Desde a chegada da demanda de ações e solicitações do CAR na Regional Santos, sejam elas oriundas do Tribunal de Justiça (TJ) e Ministério Público (MP), sejam solicitações provenientes do FaleCar ou do próprio possuidor do imóvel, cartório, dentre outras fontes, passam por fluxograma, criado pela Regional, que insere a demanda/solicitação no expediente do sistema SEI, onde são juntados todos os documentos relacionados  ao imóvel e tramitados para o técnico analista que, após a análise e elaboração da informação técnica, os tramita para ao Gabinete da Coordenadoria da CATI. Todo o acompanhamento nos processos do SEI sobre o CAR é realizado pelo DAOC – Departamento de Atendimento aos Órgãos de Controle da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Após análise, o agricultor é acionado, via sistema do SiCAR, para que tome providências, indicadas pelo técnico analista, quando houver. Para tanto, há um prazo o qual, não sendo atendido, este agricultor é notificado via e-mail e, posteriormente, pelos Correios e, por fim, publicado no Diário Oficial, em decorrência de um regramento de prazos para atendimento. Os atendimentos para o TJ e MP são arbitrados com prazos, obedecendo critérios de ordem de chegada e capacidade de respostas dos técnicos analistas.

Há duas etapas em todo o processo de atendimento da temática do CAR, uma administrativa e outra técnica. A CATI Regional tem técnicos de apoio que desenvolvem atividades junto com os técnicos do CAR e os técnicos analistas.

O encontro surtiu efeito ao ampliar o entendimento e alinhar as expectativas quanto à função de cada membro da equipe no fluxo de trabalho, consolidando um procedimento já adotado pela Regional Santos, quanto a lidar com o CAR, padronizando e dando celeridade nos atendimentos e cumprindo prazos junto aos órgãos do Judiciário.

(Com informações da CATI Regional Santos)

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