Em uma ação de orientação técnica realizada em parceria com a Colônia de Pescadores Z10 “Ministro Fernando Costa”, a Casa da Agricultura de Ubatuba – ligada à CATI Regional Santos – promoveu, no dia 26 de março, um encontro estratégico para esclarecer dúvidas sobre a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NF-e) que, desde janeiro, foi estendida aos pescadores artesanais profissionais, em uma medida que impactou diretamente a rotina da categoria. A iniciativa reafirma o papel da CATI como órgão responsável pelas ações de assistência técnica e extensão rural na Secretaria de Agricultura e Abastecimento e agente de prestação de serviço público voltado à regularização e ao fortalecimento das atividades produtivas no campo e no mar.
Cerca de 40 pescadores e pescadoras participaram da roda de conversa, que, segundo Maíra Formis, especialista ambiental da Casa da Agricultura de Ubatuba, teve caráter técnico, com explicações detalhadas sobre cadastro, emissão e uso correto da nota fiscal eletrônica, agora obrigatória também para pescadores profissionais artesanais desde 5 de janeiro de 2026.
“A nota fiscal é uma novidade e traz custos, por isso nós precisamos de informação para entender melhor. Mas sabemos também que, sem a documentação correta, nós podemos perder o produto na fiscalização e, como o pescado é perecível, isso significa um grande prejuízo, pois ele precisa ser vendido fresco”, avaliou um dos diretores da Colônia, Rosildo de Paula.
A capacitação foi conduzida pelo contador João Batista Bueno de Aguiar, que apresentou o passo a passo para adesão ao sistema, além de esclarecer pontos críticos levantados pelos participantes, como exigências fiscais, tipos de embarcação, licenciamento, declaração de espécies e integração com meios de pagamento.
As dúvidas evidenciaram o impacto prático da nova legislação no cotidiano da pesca artesanal, especialmente diante da necessidade de adaptação tecnológica e dos custos envolvidos. Ainda assim, a regularização foi destacada como essencial para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos, sobretudo em um setor marcado pela comercialização de produtos altamente perecíveis.
Durante o evento, o médico-veterinário Carlos Kawatani, responsável pela Casa da Agricultura de Ubatuba, destacou o caráter público e orientador da iniciativa: “Nosso papel, enquanto CATI, é estar ao lado do produtor e do pescador neste momento de transição, oferecendo informação qualificada e apoio técnico para que ninguém fique para trás diante das novas exigências legais.”
Esta ação em Ubatuba evidencia como a assistência técnica pública vai além da produção, atuando também na inclusão fiscal e na sustentabilidade econômica não apenas das comunidades rurais do interior de São Paulo, mas também da área litorânea.


Sobre a obrigatoriedade da NF-e
A obrigatoriedade da NF-e decorre do Ajuste Sinief 27/2024, da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), que substituiu a antiga Nota Fiscal – modelo 4 pelos formatos eletrônicos.
Como alternativa prática, a Sefaz indica o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil, que permite a emissão digital por produtores rurais, microempreendedores individuais (MEIs) e transportadores autônomos de carga (TACs), ampliando o acesso à formalização.
Nota Fiscal Fácil – NFF (https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/noticias/2026/gestao-normativa-da-secretaria-da-fazenda-torna-obrigatorio-o-uso-da-nota-fiscal-eletronica-pelo-produtor-rural,2383.html.
Para saber mais sobre sobre a Nota Fiscal Fácil, acesse: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nff.
Procedimentos e ferramentas foram abordados no evento, que reuniu produtores, servidores públicos, contadores e representantes de associações, cooperativas e sindicatos da região
No dia 27 de março, foi realizada, na CATI Regional Itapeva, a capacitação “Nota Fiscal Eletrônica para Produtores Rurais: Procedimentos e Ferramentas”. A capacitação foi dirigida a produtores rurais, representantes de associações, cooperativas e sindicatos rurais, servidores estaduais e municipais e contadores, com a finalidade de compartilhar conhecimentos para melhor orientar e prestar serviços aos produtores rurais.
Estiveram presentes produtores rurais e servidores municipais de Apiaí, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Itaberá, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Riversul, Taquarivaí e Itaporanga.
Destacando a presença de representantes da Associação de Artesãs de Apiaí “Custodia de Jesus da Cruz” (Apiaí), Associação dos Produtores Rurais de Araçaíba (Apiaí), Cooperativa dos Produtores Rurais de Araçaíba (Apiaí), Associação do Leme (Itapeva), Associação de Desenvolvimento Comunitário do Setor Serrinha (Itapeva) e da Cooperativa da Terra (Itaberá).

O evento contou, ainda, com a presença da dirigente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Apiaí e Região, Marina Gomes da Rosa Cordeiro; dos secretários municipais da Agricultura Marcos Seabra de Oliveira (Apiaí), Jacilene Catarina da Costa (Itapirapuã Paulista) e Osvaldo Rodrigues da Cruz Junior (Ribeirão Branco); e dos diretores municipais do Meio Ambiente Carlos Rodrigues do Amaral Neto (Barra do Chapéu) e Rivadal Milek (Nova Campina).
A capacitação foi ministrada pelo engenheiro agrônomo Júlio Cesar de Lima, chefe da Casa da Agricultura de Guapiara e também produtor de olerícolas e pêssego. O curso foi realizado mostrando a importância da emissão de Nota Fiscal, principalmente para a inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) e a comprovação para a aquisição do benefício especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou aposentadoria rural, entre outros aspectos.
Júlio Cesar de Lima ressaltou que “a capacitação sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais é de extrema importância, tanto para os técnicos que assistem os agricultores quanto para os próprios produtores. Para os técnicos, compreender o funcionamento da NF-e, a tributação e as particularidades do produtor rural pessoa física no estado de São Paulo permite que eles orientem corretamente os agricultores, evitando problemas fiscais e garantindo que a comercialização da produção ocorra de forma legal e organizada”.
“Para os produtores rurais, a Nota Fiscal não é apenas uma exigência legal, mas também uma ferramenta de valorização e fortalecimento do seu negócio. A regularização da comercialização permite acesso a novos mercados, melhora o planejamento tributário e abre oportunidades para financiamentos e incentivos governamentais. Além disso, o uso dos sistemas Nota Fiscal Fácil (NFF) da Secretária da Fazenda e do emissor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) facilita a emissão da nota, tornando o processo mais acessível e eficiente”, disse.

Ao capacitar os técnicos sobre esse tema, a Regional buscou promover o acesso à informação, para que cada vez mais produtores consigam operar dentro da legalidade, aumentando sua competitividade e sustentabilidade no mercado.
O engenheiro agrônomo Paulo Roberto Leite, chefe da Casa da Agricultura de Itararé, disse que “a obrigatoriedade da emissão da NF-e é um processo sem retorno, sendo que a capacitação foi importante, pois mostrou as ferramentas que os produtores rurais podem utilizar de forma simples e proporcionou aos participantes conhecimentos para orientar os produtores de forma mais assertiva”.
Para a diretora da CATI Regional Itapeva, Sandra Maria Ramos, capacitações como essa são de grande relevância, “uma vez que trata de um assunto que impacta a vida profissional dos produtores rurais”.
(Com informações da CATI Regional Itapeva)
NF-e substituirá a Nota Fiscal emitida em papel. A obrigatoriedade para produtores rurais começa a valer em 2025, mas ainda não para todos: âmbito das operações e receita bruta impactam prazo
Para garantir maior transparência, segurança e controle nas operações, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para todos os produtores rurais em todo o território nacional a partir de 2025.
Diferentemente dos métodos de emissão de notas com talão de papel ou nota fiscal avulsa, a NF-e existe apenas em formato digital e seu registro é feito eletronicamente. Além de documentar a transação, o recolhimento de eventuais taxas será feito sobre ela.
Para emitir a NF-e, o produtor rural utilizará seu CPF e sua a inscrição estadual.
Ao final de 2024, um ajuste do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), estende o prazo de obrigatoriedade da adesão à NF-e para os produtores rurais (AJUSTE SINIEF N.º 27, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024).
Com esta mudança, a obrigatoriedade da emissão da NF-e estará vigente a partir de 3 de fevereiro deste ano, nas operações internas praticadas pelo produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve, em qualquer um dos períodos, receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00. Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026. Vale enfatizar que a emissão de NF-e é obrigatória para produtores, independentemente do faturamento, nas operações interestaduais.
Com a obrigatoriedade da NF-e, o uso da Nota Fiscal modelo 4 fica vedado.
“É importante conhecermos os instrumentos já disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, que facilitam a emissão da nota fiscal”, observa Marcia Moraes, assessora em Organizações Rurais da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
A CATI tem promovido uma série de iniciativas para atender às necessidades dos produtores quanto às novas regras para emissão da NF-e, como palestra ministrada por Lejandre Karol Fortes Meneses, auditor fiscal da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, em 9 de janeiro deste ano, sobre o Aplicativo Nota Fiscal Fácil.
“Ao realizarem suas operações de venda, os produtores devem emitir a nota fiscal, porque por meio destas será comprovada a atividade agropecuária e garantido o acesso a benefícios e direitos. Entre os benefícios que essa formalização pode auxiliar a proporcionar estão o enquadramento como produtor rural para acesso a crédito rural; a participação em programas de políticas públicas de compras governamentais e, futuramente, acesso à aposentadoria especial”, comenta Marcia.
Aplicativo Nota Fiscal Fácil
Disponível para download, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) é um Regime Especial de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
O aplicativo da NFF é uma ferramenta ágil e descomplicada para produtores rurais paulistas, para emissão de documentos fiscais por intermédio de dispositivo móvel. Sua disponibilidade é gratuita, é voltado às operações internas e não precisa de certificado digital.
“A NFF traz benefícios diretos para o produtor rural, ao simplificar suas obrigações fiscais e oferecer mais autonomia na emissão de notas fiscais. Com a NFF, o produtor ganha praticidade, podendo emitir documentos de forma rápida e acessível. O sistema reduz custos, elimina burocracias e proporciona segurança jurídica nas operações, além de facilitar a comercialização de produtos e o acesso a novos mercados. A NFF também incentiva a formalização, fortalecendo a inclusão econômica e contribuindo para o crescimento sustentável do setor rural”, finaliza Lejandre Meneses.
Serviço:
Palestra on-line “Aplicativo Nota Fiscal Fácil para emissão de NF-e pelo produtor rural paulista”
Dia 9 de janeiro, às 9h
https://www.youtube.com/c/catiextensaorural

Mais sobre a NF-e em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe