
O pagamento de serviços ambientais é uma prática cada vez mais utilizada como uma forma de reconhecer e remunerar os benefícios que as áreas naturais e os ecossistemas proporcionam à sociedade. Estes serviços incluem, entre outros, a regulação do clima, a proteção da biodiversidade, a manutenção da qualidade da água, do solo e a prevenção de enchentes. Por meio de duas linhas de projeto estabelece-se os mecanismos de incentivo.
PROJETO PSA – BERÇOS D’ÁGUA
OBJETIVOS
a. Preservação e recuperação dos solos e recursos hídricos no ambiente rural;
b. Recarga do lençol freático;
c. Melhoria das condições físicas, químicas e biológicas dos solos e da qualidade das águas;
d. Recuperação dos ambientes de produção agropecuária;
e. Aumento da produtividade animal por área (carne e leite), e da área de produção de grãos, fibras, madeira, celulose e resina, borracha, hortícolas, energia e outros;
f. Melhoria de renda e da qualidade de vida no ambiente rural;
g. Maior oferta de empregos qualificados diretos e indiretos, com reflexos no ambiente urbano;
h. Preservação ambiental e mitigação da emissão de Gases de Efeito Estufa – GEE;
i. Diminuição da pressão por desmatamento de novas áreas;
j. Promover a harmonização e mimetização da paisagem rural com a valorização pontual das propriedades atendidas, com reflexos positivos regionais;
k. Dar condições aos produtores rurais com pendências com a Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA para a elaboração e execução de projetos de recuperação de áreas que sofreram autuações;
l. Atendimento das metas do Programa Estadual de Mudanças Climáticas –PROCLIMA e demais esforços do governo paulista.
PROJETO PSA – ÁGUAS RURAIS
OBJETIVOS
a. Preservação e recuperação dos recursos hídricos;
b. Recarga do lençol freático;
c. Melhoria das condições químicas, físicas e microbiológicas das águas;
d. Recuperação de Áreas de Preservação Permanentes;
e. Aumento da disponibilidade de água;
f. Uso social da água no meio rural;
g. Diminuição do risco de consumo de água imprópria pelas famílias que vivem no ambiente rural;
h. Maior oferta de empregos qualificados diretos e indiretos, com reflexos no ambiente urbano;
i. Preservação ambiental e mitigação da emissão de Gases de Efeito Estufa – GEE;
j. Diminuição da pressão por desmatamento de novas áreas;
k. Ressignificação do produtor rural como produtor de água para o ambiente;
l. Tratamento de efluentes domésticos e de produção animal em pequena escala;
m. Atendimento das metas do Programa Estadual de Mudanças Climáticas –PROCLIMA e demais esforços do governo paulista.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Beneficiários: Produtores rurais do Estado de São Paulo, que atendam simultaneamente às seguintes condições:
a. Possuam um Plano Integral da Propriedade específico (PIP), elaborado por técnico dos quadros próprios da CATI, que contenha minimamente a caracterização da propriedade (solo, clima e perfil socioeconômico do proprietário), diagnóstico do(s) sistema(s) de produção adotado(s), identificação e qualificação das nascentes, suas características químicas e físicas, a ocorrência de impactos ambientais e sociais pré-existentes, a recomendação técnica, das tecnologias a serem adotadas na propriedade e uma recomendação detalhada referente aos sistemas a serem adotados, com estimativa de custos de implantação, apresentação em croqui geoespacializado e cronograma físico financeiro de execução;
b. Tenham inscrição estadual de produtor rural;
c. Tenham inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SICAR-SP);
d. Que as propriedades beneficiadas com o incentivo estejam localizadas em microbacia hidrográfica de abastecimento urbano ou região selecionada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento em função do estado de degradação do solo e da água, da vulnerabilidade social e da rentabilidade das explorações.
PRÁTICAS ELEGÍVEIS:
PROJETO PSA – BERÇOS D’ÁGUA
a. Correção física dos sulcos profundos e/ou frequentes e voçorocas existentes, através de serviços de motomecanização;
b. Construção dos Berços D’água, conforme projeto e em número sufi ciente e integrado às demais práticas;
c. Recuperação ou construção do sistema de terraceamento agrícola, quando for recomendado;
d. Correção química do solo (calagem, gessagem e fosfatagem) visando a revegetação da área;
e. Construção de cercas de isolamento, se necessário, da(s) voçoroca(s) e de cercas para divisão de pastagens, tanto elétricas como convencionais, com todos os equipamentos requeridos;
f. Construção de cochos e bebedouros e do sistema hidráulico para a dessedentação animal, quando for recomendado;
g. Aquisição de sementes e mudas para a revegetação da área;
h. Adubação química e/ou orgânica da área, para a recomposição da fertilidade do solo;
i. Escarificação e/ou subsolagem, visando aumentar a capacidade de infiltração da área.
PROJETO PSA – ÁGUAS RURAIS
a. Análise simplificada de Potabilidade da Água;
b. Recomposição da vegetação da Área de Preservação Permanente – APP (sementes e/ou mudas);
c. Cercas de isolamento da Área de Preservação Permanente – APP;
d. Adoção de tecnologia e seus elementos necessários para uso social da água da nascente;
e. Elementos hidráulicos para condução da água e seu tratamento até ponto de consumo humano ou dessedentação animal;
f. Construção de cochos e bebedouros e do sistema hidráulico para a dessedentação animal, quando for recomendado;
g. Construção de sistema de tratamento de esgoto doméstico e/ou da produção pecuária.
VALOR DE SUBVENÇÃO POR BENEFICIÁRIO
O valor máximo de apoio, na forma de subvenção econômica, a ser reembolsado por beneficiário será de R$ 25.000,00 após conclusão do Projeto, respeitados os seguintes percentuais:
a. Até 90% das despesas efetuadas para os pequenos produtores, assim classificados pelo critério de área: de até 4 módulos fiscais;
b. Até 85% das despesas efetuadas para os médios produtores, assim classificados pelo critério de área: acima de 4 até 10 módulos fiscais;
c. Até 50% das despesas efetuadas para os grandes produtores, assim classificados pelo critério de área: acima de 10 módulos fiscais.
Podendo o beneficiário ser contemplado por ambos Projetos, desde que especificada a importância de sua reinserção em mais de um.
ABRANGÊNCIA:
Todo o Estado de São Paulo, exclusivamente em áreas rurais onde haja a existência de nascente e/ou olho d’água, sem interferência direta por contribuições hídricas urbanas, que deve ser tratada em âmbito próprio e sob legislação específica (drenagem urbana); e prioritariamente em bacias de captação de água de áreas urbanizadas.
MODALIDADE DE APOIO:
O apoio se dará na forma de concessão de subvenção econômica por intermédio do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), correspondente ao reembolso parcial das despesas efetuadas pelos produtores rurais na adoção das práticas recomendadas, desde que enquadrados como beneficiários e detenham autorização de execução de prática reembolsável emitida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da CATI e obedecendo às leis ambientais.
**Para acessar a linha do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), procure a Casa da Agricultura do seu município.