Para viabilizar a oferta de estágio obrigatório e sem concessão de bolsa, nos termos da Lei 11.788/2008, é necessário que haja convênio firmado entre a CATI e a instituição de ensino superior (pública ou privada) onde o aluno estuda. Se houver convênio vigente, o próximo passo do aluno é verificar se a unidade de seu interesse tem vagas de estágio em aberto para que providenciem o termo de compromisso. Para mais detalhes, acessem os sites dos órgãos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento abaixo relacionados:
Unidade: CATI – Diretoria de Assistência Técnica Integral
Marcia Cristina de Moraes (Convênio/Acordo de Cooperação);
E-mail: marcia.moraes@sp.gov.br
Martha Regina Lucizano Garcia (Estágio /Plano de trabalho)
E-mail: martha.garcia@sp.gov.br
Telefone: (19) 3743-3888 – (19) 3743-3887
Horário de atendimento: das 08h00 às 17h00