Para facilitar a regularização ambiental dos produtores rurais em São Paulo, o Decreto nº 62.243/2016 determina que, em alguns casos, a aquicultura (criação de peixes e outros organismos aquáticos) pode ser dispensada de licenciamento ambiental, por meio da emissão da DCAAq.
Isso vale para os seguintes empreendimentos:
- Piscicultura e pesque-pague em viveiros escavados com até 5 hectares de lâmina d’água;
- Piscicultura em tanques revestidos com até 1.000 m³ de volume;
- Piscicultura e pesque-pague em barramentos com até 5 hectares de lâmina d’água;
- Piscicultura e pesque-pague em sistema de recirculação com até 5 hectares de lâmina d’água;
- Piscicultura em tanques-rede com até 1.000 m³ de volume, em águas públicas, represas rurais ou cavas de mineração;
- Piscicultura em cavas de mineração com até 5 hectares de lâmina d’água;
- Ranicultura (criação de rãs) em área de até 400 m²;
- Carcinicultura (criação de camarões de água doce) em viveiros escavados com até 5 hectares;
- Malacocultura (criação de moluscos) em área de até 5 hectares;
- Algicultura (cultivo de algas) em área de até 10 hectares.
Condições obrigatórias
- Em tanques-rede, devem ser instalados dispositivos que evitem a fuga de animais para o ambiente natural.
- Nos barramentos, é preciso ter outorga ou cadastro de uso da água.
- Tanques-rede, barramentos e cavas só podem ser instalados em corpos d’água de classe 2, conforme os padrões de qualidade da Resolução CONAMA.
- Em águas de domínio da União, é necessário seguir também as regras federais de autorização de uso.
Casos em que as regras não se aplicam
A atividade precisa de licenciamento pela CETESB se:
- estiver em áreas de proteção e recuperação de mananciais da Região Metropolitana de SP;
- houver supressão de vegetação nativa ou intervenção em área de preservação permanente;
- houver excesso de cultivos que cause degradação ambiental;
- o ambiente aquático não tiver capacidade de suporte;
- a área tiver recorrência de floração de cianobactérias acima dos limites da Resolução CONAMA nº 357/2005.
Atenção!
- Se o cultivo envolver espécies não autorizadas, é necessário parecer prévio do Instituto de Pesca (www.pesca.sp.gov.br).
- Se o empreendimento ultrapassar os limites listados acima, será necessário o licenciamento completo pela CETESB.
- O cálculo da lâmina d’água considera todas as áreas e estruturas de cultivo utilizadas.
Como solicitar a DCAAQ
Se cumprir os requisitos, o produtor deve ir até a Casa da Agricultura do município (ou regional responsável), levando os seguintes documentos:
- CPF do declarante;
- CPF do proprietário do imóvel (se diferente do declarante);
- CNPJ Rural do produtor;
- Contrato de arrendamento, comodato ou equivalente (se o declarante não for o dono);
- Número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) da propriedade.
ATENÇÃO: Preencha o formulário de solicitação da DCAA antes de procurar a Casa da Agricultura.