Secretaria de
Agricultura e Abastecimento
Diretoria de Assistência Técnica Integral - CATI

Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAAQ)

Para facilitar a regularização ambiental dos produtores rurais em São Paulo, o Decreto nº 62.243/2016 determina que, em alguns casos, a aquicultura (criação de peixes e outros organismos aquáticos) pode ser dispensada de licenciamento ambiental, por meio da emissão da DCAAq.

Isso vale para os seguintes empreendimentos:

  1. Piscicultura e pesque-pague em viveiros escavados com até 5 hectares de lâmina d’água;
  2. Piscicultura em tanques revestidos com até 1.000 m³ de volume;
  3. Piscicultura e pesque-pague em barramentos com até 5 hectares de lâmina d’água;
  4. Piscicultura e pesque-pague em sistema de recirculação com até 5 hectares de lâmina d’água;
  5. Piscicultura em tanques-rede com até 1.000 m³ de volume, em águas públicas, represas rurais ou cavas de mineração;
  6. Piscicultura em cavas de mineração com até 5 hectares de lâmina d’água;
  7. Ranicultura (criação de rãs) em área de até 400 m²;
  8. Carcinicultura (criação de camarões de água doce) em viveiros escavados com até 5 hectares;
  9. Malacocultura (criação de moluscos) em área de até 5 hectares;
  10. Algicultura (cultivo de algas) em área de até 10 hectares.

Condições obrigatórias

  • Em tanques-rede, devem ser instalados dispositivos que evitem a fuga de animais para o ambiente natural.
  • Nos barramentos, é preciso ter outorga ou cadastro de uso da água.
  • Tanques-rede, barramentos e cavas só podem ser instalados em corpos d’água de classe 2, conforme os padrões de qualidade da Resolução CONAMA.
  • Em águas de domínio da União, é necessário seguir também as regras federais de autorização de uso.

Casos em que as regras não se aplicam

A atividade precisa de licenciamento pela CETESB se:

  • estiver em áreas de proteção e recuperação de mananciais da Região Metropolitana de SP;
  • houver supressão de vegetação nativa ou intervenção em área de preservação permanente;
  • houver excesso de cultivos que cause degradação ambiental;
  • o ambiente aquático não tiver capacidade de suporte;
  • a área tiver recorrência de floração de cianobactérias acima dos limites da Resolução CONAMA nº 357/2005.

Atenção!

  • Se o cultivo envolver espécies não autorizadas, é necessário parecer prévio do Instituto de Pesca (www.pesca.sp.gov.br).
  • Se o empreendimento ultrapassar os limites listados acima, será necessário o licenciamento completo pela CETESB.
  • O cálculo da lâmina d’água considera todas as áreas e estruturas de cultivo utilizadas.

Como solicitar a DCAAQ

Se cumprir os requisitos, o produtor deve ir até a Casa da Agricultura do município (ou regional responsável), levando os seguintes documentos:

  • CPF do declarante;
  • CPF do proprietário do imóvel (se diferente do declarante);
  • CNPJ Rural do produtor;
  • Contrato de arrendamento, comodato ou equivalente (se o declarante não for o dono);
  • Número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) da propriedade.

ATENÇÃO: Preencha o formulário de solicitação da DCAA antes de procurar a Casa da Agricultura.

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