Para ajudar os produtores rurais do estado de São Paulo no processo de adequação ambiental, algumas atividades agropecuárias consideradas de baixo potencial poluidor podem ser dispensadas de licenciamento ambiental. Nesses casos, basta emitir a Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária (DCAA).
Segundo a Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC n.º 01/2011, estão dispensadas de licença ambiental as seguintes atividades:
- cultivo de lavouras (temporárias, semiperenes ou perenes);
- criação de animais domésticos para fins econômicos;
- apicultura (criação de abelhas);
- reforma e limpeza de pastagens, desde que só envolva vegetação em estágio pioneiro de regeneração;
- projetos de irrigação;
- poços rasos ou profundos, captação de água, lançamento superficial, barragens e travessias já existentes para uso agropecuário, desde que não impliquem desmatamento de vegetação nativa;
- atividade aquícola, conforme regras do Decreto n.º 62.243/2016;
- criação de gado de corte em confinamento com até 5.000 animais;
- criação de aves com até 200.000 animais;
- criação de suínos com até 500 matrizes.
Essas atividades estão dispensadas de licença desde que:
- respeitem a legislação sobre uso e conservação do solo;
- respeitem a legislação sobre agrotóxicos;
- adotem Boas Práticas Agropecuárias;
- não atinjam Áreas de Preservação Permanente nem desmatem vegetação nativa;
- não ultrapassem 1.000 hectares (seja em ampliação ou em novos projetos);
- sigam a legislação específica no caso da aquicultura, bovinocultura em confinamento, avicultura e suinocultura.
Atenção:
- se a área de ampliação ou novo empreendimento ultrapassar 1.000 hectares, o licenciamento deve ser feito junto à CETESB.
- existem algumas atividades em que a DCAA não se aplica, pois, desde que não impliquem supressão de vegetação nativa ou intervenção em áreas de preservação permanente, não dependem de licenciamento ambiental e não se caracterizam como projetos agrícolas ou atividades agropecuárias. Elas estão descritas na Resolução SMA-74/2011, alterada pela Resolução SIMA n.° 108/2021.
- Outras atividades que não estão na lista acima também precisam ser licenciadas pela CETESB.
Como solicitar a DCAA
Se cumprir todos os requisitos, o produtor deve procurar a Casa da Agricultura do município onde fica a propriedade (ou a Regional responsável), levando os seguintes documentos:
- CPF do declarante;
- CPF do proprietário (se for diferente do declarante);
- CNPJ Rural do produtor;
- contrato de arrendamento, comodato ou equivalente (se o declarante não for o dono);
- número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) da propriedade.
ATENÇÃO: preencha o formulário de solicitação da DCAA antes de procurar a Casa da Agricultura.