
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) vai substituir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) para o acesso a programas e políticas públicas voltadas às famílias e empreendimentos da agricultura familiar.
A DAP só poderá ser emitida até 31 de outubro de 2022 (Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022). Depois dessa data, somente o CAF será emitido.
Importante: quem já tem a DAP pode usá-la normalmente até a data de vencimento.
O CAF é a ferramenta oficial da Política Nacional da Agricultura Familiar (Decreto nº 9.064/2017). Ele é obrigatório para acessar todos os programas de apoio à agricultura familiar, não apenas o crédito do Pronaf.
Assim como a DAP, o CAF tem validade de dois anos.
A inscrição é gratuita e os servidores da CATI já estão habilitados para emitir o documento.
Em caso de dúvidas ou para fazer o cadastro, procure a Casa da Agricultura mais próxima.