Secretaria de
Agricultura e Abastecimento
Diretoria de Segurança Alimentar

SISAN

Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

O SISAN é um sistema público, intersetorial e participativo (instituído pela Lei Orgânica de SAN), que articula os três níveis de governo e a sociedade civil para formular, implementar, monitorar e avaliar políticas que garantam o direito humano à alimentação adequada e saudável.

Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)
Consiste no acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer outras necessidades essenciais, e em bases culturais e ambientalmente sustentáveis (art. 3º da LOSAN). A LOSAN institui o SISAN como instrumento para a atuação coordenada do poder público com participação da sociedade civil.
(Lei Orgânica LOSAN: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=11346&ano=2006&ato=406MTTU5kMRpWT122)

Componentes (no âmbito do Estado de São Paulo)

  • Conferência Estadual de SAN — define diretrizes e prioridades para o estado.
  • CONSEA/SP — órgão consultivo que assessora o Governador e propõe diretrizes da política estadual de SAN.
  • CAISAN/SP — instância intersetorial de coordenação, responsável pela elaboração e implementação da Política e do Plano Estadual de SAN, presidida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Vantagens da adesão ao SISAN

  • Integração e articulação de políticas públicas de SAN.
  • Maior força política local para fomentar ações intersetoriais.
  • Acesso a apoio técnico e político para gestão do SISAN e dos planos locais.
  • Pontuação adicional em editais federais quando o plano atende critérios legais.
  • Melhoria no monitoramento de indicadores, programas e orçamentos de SAN.
  • Ampliação da participação da sociedade civil e promoção de educação permanente.
  • Contribuição para maior acesso à alimentação adequada, saúde e redução de custos públicos.

Pré-condições mínimas para adesão municipal

Para aderir ao SISAN o município deve encaminhar à Secretaria-Executiva da CAISAN/SP (formulário assinado pelo Chefe do Executivo) e comprovar, no mínimo:
a) instituição de Conselho Municipal de SAN (2/3 sociedade civil; 1/3 governo);
b) instituição de instância governamental intersetorial de gestão de SAN;
c) compromisso de elaborar o Plano Municipal de SAN em até 1 ano do termo de adesão.

Após análise da Secretaria-Executiva, o processo segue para anuência do CONSEA/SP e posterior registro junto à CAISAN Nacional.

Passo a passo

1 – Prefeito assina formulário de adesão e reúne documentos mínimos.
2 – Envio à Secretaria-Executiva da CAISAN/SP (análise documental).
3 – Emissão de parecer pela Secretaria-Executiva (aprovação ou sugestões de ajuste).
4 – Anuência do CONSEA/SP.
5 – Assinatura do Termo de Adesão pelo gestor municipal.
6 – Encaminhamento à CAISAN Nacional para referendar a adesão.


Contato — CAISAN/SP (Secretaria-Executiva)


Secretário Executivo: Camila Kanashiro
Endereço: Praça Ramos de Azevedo, 254 — 6º Andar, Centro, São Paulo/SP — CEP 01037-010

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