Secretaria de
Agricultura e Abastecimento
Diretoria de Segurança Alimentar

Prêmio Josué de Castro

O que é o Prêmio

O Prêmio Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição é uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo que tem como objetivo identificar, reconhecer e divulgar iniciativas que contribuam para o enfrentamento da fome e para a promoção da segurança alimentar e nutricional. A premiação valoriza projetos, pesquisas e políticas públicas que apresentem soluções concretas e impacto positivo na qualidade de vida da população.

Ao destacar experiências bem-sucedidas, o prêmio incentiva a produção de conhecimento, a inovação e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à garantia do direito humano à alimentação adequada, fortalecendo ações que promovam inclusão social, sustentabilidade e desenvolvimento regional.


Categorias

O prêmio contempla duas categorias, voltadas à valorização da produção científica e da implementação de políticas públicas:

  • Pesquisa Científica: destinada a estudos e pesquisas desenvolvidos por universidades e instituições de pesquisa públicas ou privadas.
  • Programas ou Projetos de Políticas Públicas: voltada a iniciativas implementadas por órgãos públicos municipais ou estaduais do Estado de São Paulo.

Essas categorias permitem reconhecer tanto a produção de conhecimento quanto a aplicação prática de soluções voltadas à segurança alimentar e nutricional.


Quem pode participar

Podem participar do Prêmio Josué de Castro instituições públicas ou privadas que desenvolvam projetos, programas ou pesquisas relacionadas à segurança alimentar e ao combate à fome.

Os participantes elegíveis são:

  • Universidades e instituições de pesquisa públicas ou privadas
  • Órgãos públicos estaduais ou municipais do Estado de São Paulo

A participação busca estimular a contribuição de diferentes setores da sociedade na construção de soluções que promovam alimentação adequada, inclusão social e desenvolvimento sustentável.


Critérios de avaliação

Os trabalhos inscritos são analisados por comissão avaliadora que considera aspectos relacionados ao impacto social e à contribuição para a segurança alimentar e nutricional.

  • A análise dos trabalhos é feita pela Comissão do Júri
  • (art. 2º, Lei 12.045/2005, e art. 4º, do Decreto nº 54.203/2009).
  • Quanto aos critérios de julgamento, são estes 5:
    • a) estímulo à organização e à participação da comunidade ou de segmentos sociais;
    • b) efeito multiplicador;
    • c) exercício de soluções inovadoras e criativas;
    • d) resultados alcançados na melhoria da qualidade de vida;
    • e) não laureado em edições anteriores.

Esses critérios buscam identificar iniciativas capazes de gerar transformações reais e duradouras nos territórios onde são aplicadas.


Estrutura da pesquisa ou trabalho

De acordo com o artigo 2º, §2º, §3º e §4º, e respectivos itens abaixo transcritos, do Decreto n º54.203, de 03.04.2009:

Artigo 2º. […]
[…]


§ 2º – O arquivo anexado deverá atender aos seguintes requisitos:
1. conter no mínimo 2 (duas) e no máximo 5 (cinco) laudas; 2. não superior a 2 (dois) megabites;

§ 3º – Para a categoria Pesquisa a apresentação deverá contemplar:
1. introdução;
2. objetivos;
3. metodologia;
4. resultados;
5. conclusões;
6. referências bibliográficas.

§ 4º – Para a categoria Programa ou Projeto:
1. introdução;
2. objetivos;
3 público alvo;
4. meta;
5. estratégias;
6. indicadores.

Legislação

Lei nº 12.045, de 2005 – Institui Premio e Semana Josué de Castro
Decreto nº 54.203, de 2009 – Regulamenta o Premio Josué de Castro
Decreto nº 56.070, de 2010 – Altera Regulamento do Premio e inclui dispositivo





CONTATOS:

Ouvidoria – SAA
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ouvidoriaagricultura@sp.gov.br

Consea São Paulo
Tel.: (11) 5067-0444 | 0445
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