Publicado em 26/04/2023 | Sancionado em 25/04/2023
Ementa
Altera a redação do artigo 22 do Anexo II da Resolução SAA-01, de 17 de janeiro de 2002, modificado pelo artigo 2º, da Resolução SAA nº 60, de 14 de outubro de 2020, que define e estabelece as normas para a execução do Projeto de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de São Paulo.
Status
• Revoga Resolução SAA – 41, de 26/04/2022
• Altera Resolução SAA – 60, de 14/10/2020
• Altera Resolução SAA – 01, de 17/01/2002
Texto Integral
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com fundamento no Decreto n.º 66.417, de 30 de dezembro de 2021, e no Decreto n.º 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei n.º 10.670, de 24 de outubro de 2000,
RESOLVE:
Artigo 1º – O artigo 22, do Anexo II, da Resolução SAA n.º 01, de 17-01-2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 22 – É obrigatória a aplicação, e sua respectiva comprovação, de vacinas aprovadas pelo Ministério de Agricultura e Pecuária (MAPA), através da Declaração de Vacinação contra a Febre Aftosa, conforme artigo 25 deste Anexo, em duas etapas por ano:
§ 1º – Na primeira etapa, no mês de MAIO, todos os bovinos e bubalinos, independentemente da faixa etária;
§ 2º – Na segunda etapa, no mês de NOVEMBRO, somente os bovinos e bubalinos do rebanho com idade até 24 meses;
§ 3º – Durante as etapas de vacinação o trânsito de bovinos e bubalinos só poderá ser realizado após cumprimento das exigências necessárias quanto à Declaração de Vacinação contra a Febre Aftosa.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução SAA n.º 41, de 26-04-2022.
(SAA-PRC-2022/04890)