FEAP/BANAGRO – Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural

 

SUBVENÇÃO DO PRÊMIO DE SEGURO RURAL

 

BENEFICIÁRIOS:

Produtor rural, pessoa física ou jurídica, que contrate seguro rural nas modalidades amparadas pela subvenção estadual do prêmio de seguro rural.

 

MODALIDADES DE SEGURO RURAL AMPARADAS:

  • Agrícola: (a) cobertura de riscos climáticos: abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, acerola, agrião, alface, algodão, alho, ameixa, amendoim, arroz, atemóia, banana, batata, berinjela, beterraba, café, cana-de-açúcar, canola, caqui, cebola, cebolinha, cenoura, cevada, cherimóia, chuchu, coentro, couve, couve-flor, ervilha, escarola, feijão, figo, gengibre, girassol, goiaba, kiwi, laranja, lichia, lima ácida, limão, maça, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, mexerica, milho, milho-safrinha, moranga, morango, nectarina, pepino, pera, pêssego, pimentão, pinha, quiabo, repolho, rúcula, salsa, soja, sorgo, tangerina, tomate, trigo, triticale, uva e vagem; e (b) cobertura de riscos sanitários (danos causados por cancro cítrico e greening): laranja, lima ácida, limão, mexerica e tangerina;
  • Pecuário: avicultura de corte, avicultura de postura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, bubalinocultura, caprinocultura, ovinocultura e suinocultura;
  • Florestal: eucalipto, pinus, seringueira e demais espécies florestais nativas e exóticas;
  • Aquícola: piscicultura, malacocultura, carcinocultura e ficocultura.

 

VALOR MÁXIMO DE SUBVENÇÃO POR BENEFICIÁRIO:

  • Limite de subvenção: R$ 25.000,00 por beneficiário, dentro do limite de 20% para cultura de soja e 35% para demais culturas/atividades do valor do prêmio líquido total de seguro rural contratado com as seguradoras credenciadas.

 

SEGURADORAS CREDENCIADAS:

 

 

CONCESSÃO E PAGAMENTO DA SUBVENÇÃO:

O produtor paulista interessado deverá procurar uma corretora de seguros para, no ato da contratação do seguro rural, solicitar a subvenção através das empresas seguradoras credenciadas. O benefício será concedido por intermédio das empresas seguradoras, mediante a dedução do montante correspondente ao valor da subvenção estadual do prêmio de seguro rural a ser pago pelo produtor.