Projeto FEAP SP – Pró-Trator e Implementos – Programa Coopercrédito Agrofácil – Crédito via Cooperativa
O programa oferece subvenção parcial dos juros incidentes, sobre financiamentos concedidos por cooperativas de crédito conveniadas, na aquisição de tratores e implementos agropecuários, pelo Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO).
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Beneficiários:
- Produtores rurais do Estado de São Paulo, pessoas físicas, enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, que possuam:
- Inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SICAR-SP), comprovada através do Extrato CAR, emitido com prazo máximo de até 60dias anteriores à solicitação do financiamento;
- Declaração de Aptidão ao FEAP – DAF; ou
- Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF.
Itens financiáveis:
- Aquisição de tratores com potência máxima de motor de até 125 cv, novos e de fabricação nacional. Será permitida a aquisição de apenas uma unidade por beneficiário;
- Implementos agropecuários, compatíveis aos tratores com potência máxima de motor de até 125 cv, novos e de fabricação nacional;
Teto de financiamento, Prazo de pagamento e garantias: Conforme os estabelecidas nas linhas de crédito dos bancos cooperativosconveniados e disponibilizadas para atendimento ao Projeto.
Cronograma de liberação: Mediante a entrega da nota fiscal relativa ao(s) bem(ns) financiado(s).
Cronograma de reembolso: Conforme a capacidade de pagamento do produtor rural apurada pelo banco cooperativo conveniado, quando da realização da análise da operação de crédito.
Abrangência: Todo o Estado de São Paulo
CONCESSÃO E PAGAMENTO DA SUBVENÇÂO
A subvenção parcial será de 50% da taxa SELIC, vigente à época da contratação, aplicada sobre operação realizada pela instituição financeira conveniada, não podendo, a subvenção parcial, ser superior a taxa de 8% ao ano. Exemplo: taxa SELIC de 14,25% ao ano. O FEAP vai conceder subvenção de 7,125% sobre a taxa de juros final do cliente e não pode ultrapassar a 8% ao ano;
A subvenção parcial está limitada a até R$ 50.000,00 por beneficiário, do valor financiável, deduzido os recursos próprios pagos pelo produtor rural;
**Para acessar a linha do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), procure a Casa da Agricultura do seu município ou a unidade do ITESP.
CATI: Clique aqui
ITESP: Clique aqui
Ou entre em contato pelo número: (11) 5067-0125