PORTARIA CDA – 20, de 18/04/2023
Publicado em 19/04/2023 | sancionado em 18/04/2023
Ementa:
Altera a Portaria CDA – 17, de 20 de maio de 2022, que define a localização das Unidades de Defesa Agropecuária entre as 40 (quarenta) CDA Regionais, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.
Status:
Altera Portaria CDA – 17, de 20/05/2022
Texto Integral
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Subsecretaria de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no § 2º, do artigo 13 do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e, em especial, as razões apresentadas pelo dirigente da CDA Regional no Processo SAA-PRC-2022/05006,
RESOLVE:
Artigo 1º
Fica alterada a Portaria CDA – 17, de 20 de maio de 2022, no tocante às Unidades de Defesa Agropecuária – UDA’s da CDA Regional de Campinas, assim como introduz, na seguinte conformidade:
X – CDA Regional de Campinas, com as seguintes UDA’s:
- Unidade de Defesa Agropecuária de Indaiatuba
- Unidade de Defesa Agropecuária de Valinhos
Artigo 2º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o inciso X, do artigo 1º da Portaria CDA – 17, de 20 de maio de 2022, permanecendo vigentes seus demais dispositivos.
(Processo SAA-PRC-2022/05006)