Secretaria de
Agricultura e Abastecimento

Portarias

PORTARIA CDA – 20, de 18/04/2023

Publicado em 19/04/2023 | sancionado em 18/04/2023

Ementa:
Altera a Portaria CDA – 17, de 20 de maio de 2022, que define a localização das Unidades de Defesa Agropecuária entre as 40 (quarenta) CDA Regionais, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.

Status:
Altera Portaria CDA – 17, de 20/05/2022


Texto Integral

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Subsecretaria de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no § 2º, do artigo 13 do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e, em especial, as razões apresentadas pelo dirigente da CDA Regional no Processo SAA-PRC-2022/05006,

RESOLVE:

Artigo 1º

Fica alterada a Portaria CDA – 17, de 20 de maio de 2022, no tocante às Unidades de Defesa Agropecuária – UDA’s da CDA Regional de Campinas, assim como introduz, na seguinte conformidade:

X – CDA Regional de Campinas, com as seguintes UDA’s:

  1. Unidade de Defesa Agropecuária de Indaiatuba
  2. Unidade de Defesa Agropecuária de Valinhos

Artigo 2º

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o inciso X, do artigo 1º da Portaria CDA – 17, de 20 de maio de 2022, permanecendo vigentes seus demais dispositivos.

(Processo SAA-PRC-2022/05006)


Aviso Legal

Altera dispositivos da Portaria CG nº 16, de 22/11/2022, que fixa a localização e distribuição das Unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete previstas no artigo 5º, do Decreto nº 66.417, de 30/12/2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsto no artigo 136, inciso I, disposição “n”, do Decreto nº 66.417/2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e especificações dás correlatas, DECIDE:

Artigo 1º – O inciso IV, do artigo 3º, da Portaria nº 16, de 22/11/2022, que fixa a localização e distribuição das Unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete previstas no artigo 5º, do Decreto nº 66.417, de 30/12 /2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, passa a vigorar com a seguinte redação: “IV – Departamento de Gestão Documental – localizado em São Paulo: ”

Artigo 2º – Esta portaria entraria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/06/2023. (007.00019221/2023-69).

Ementa

Dispõe de autorização para dirigentes da Coordenadorias de Assistência Técnica Integral e Defesa Agropecuária requisitarem transportes rodoviário e ferroviário.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

Os Coordenadores das Coordenadorias de Assistência Técnica Integral e Defesa Agropecuária decide:
Artigo 1º – Autorizar os dirigentes das unidades relacionadas nos incisos I e II, deste artigo, a efetuarem a requisição de transporte rodoviário, ferroviário, leito, cabine e camarote individuais, quando em serviço público, por conta e dentro do Estado, nas empresas prestadoras dos serviços discriminadas nos itens 1, 2 e 3, do parágrafo único, deste artigo.
I – Dirigentes da Administração das Coordenadorias de Assistência Técnica Integral e Defesa Agropecuária:
a) no Centro de Atividades Administrativas (CAA) será o Diretor Técnico II e seus substitutos.
II – Dirigentes das unidades das Coordenadorias de Assistência Técnica Integral e Defesa Agropecuária:
a) nas CATI e CDA Regionais será o Diretor Técnico II do Centro de Atividades Administrativas e seus substitutos e Diretor – I e seus substitutos.
Parágrafo único: Empresas rodoviárias, Empresas rodoviárias de outros Estados e ferroviárias utilizadas por esta Coordenadoria e pelas CATI Regionais:
Amparo Viação e Turismo Ltda; ABC – Transportes Coletivo Vale do Paraíba Ltda; Andorinha Transportadora Ltda; Auto-Ônibus Chechinato Ltda; Auto Ônibus Cizino Araújo Ltda; Auto Ônibus Verzola Ltda; Aurea Tur – Agência de Viagens e Turismo Ltda; Auto Viação Atibaia São Paulo Ltda; Auto Viação Bragança Ltda; Auto Viação Jauense Ltda; Auto Viação Marchiori; Auto Viação Ourinhos Assis Ltda; Auto Viação Ouro Verde Ltda; Auto Viação Pedra Bela Ltda; Barretur Turismo Ltda; Branbilla Transportes e Turismo Ltda; Breda Transportes e Turismo S/A; Breda Transportes e Turismo Ltda; Cia São Geraldo de Viação; Costa Mar Transportes Ltda; E.F.F. Noroeste do Brasil; Empresa Auto Ônibus Botucatu Ltda; Empresa Auto Ônibus Frei Galvão Ltda; Empresa Auto Ônibus Macacari Ltda; Empresa de Auto Ônibus São Manoel Ltda; Empresa Araújo; Empresa Auto Ônibus Manoel Rodrigues S/A; Empresa Auto Ônibus Santa Rita Ltda; Empresa Auto Ônibus São Jorge Ltda; Empresa Auto Ônibus São Manoel Ltda; Empresa Caprioli Turismo Ltda; Empresa Conforto Turismo; Empresa Contijo de Transportes S/A; Empresa Cruz de Transportes Ltda; Empresa Danúbio Azul; Empresa de Ônibus Eroles Ltda; Empresa de Ônibus Santa Maria Ltda; Empresa de Ônibus Fioravante Ltda; Empresa de Ônibus Florínea Ltda; Empresa de Ônibus José Alexandre Júnior; Empresa de Ônibus José Brambilla Ltda; Empresa de Ônibus Julio Simões; Empresa de Ônibus Luchini Ltda; Empresa de Ônibus Luis Fiovarante Ltda; Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A; Empresa de ônibus Rodoviário e Turismo São José Ltda; Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A; Empresa de Ônibus Santa Maria S/A; Empresa de Ônibus
Transvale Ltda; Empresa de Ônibus Vila Elvio; Empresa de Prata Ltda; Empresa de Transporte Ituana Ltda; Empresa de Transportes Mairiporã Ltda; Empresa de Transportes Andorinha S/A; Empresa de Transportes São Pedro; Empresa Cruz de Transportes Ltda; Empresa Expresso de Prata; Empresa Ferreira e Cia Ltda;
Empresa Gontijo de Transporte Ltda; Empresa Guerino Urbanos Ltda; Empresa Lia de Transportes Rodoviários; Empresa Nossa Senhora da Ponte Ltda; Empresa Osastur Turismo Ltda; Empresa Princesa de Transportes Ltda; Empresa Princesa do Norte S/A; Empresa Rápido D\\\’Oeste S/A; Empresa Reunidas; Empresa Reunidas Paulista Transportes Ltda; Empresa São João Turismo; Empresa Silva de Transportes S/A; Empresa Translada; Empresa Transportes Andorinha S/A; Empresa Transportes de Passageiros Silva e Cia Ltda; Empresa Viação Caprioli Ltda; Expresso Itamarati S/A; Expresso Prata Ltda; Expresso Limeira de Viação Ltda; Expresso Adamantina S/A; Expresso Amarelinho S/A; Expresso Auto Zona da Mata; Expresso Birigui Ltda; Expresso Brasileiro Viação Ltda; Expresso Cristália Ltda; Expresso Limeira de Viação Ltda; Expresso da Mantiqueira Ltda; Expresso da Mantiqueira S/A; Expresso Nacional; Expresso Itamarati Ltda; Expresso de Prata S/A; Expresso Gardênia; Expresso Mirante Ltda; Expresso Princesa dos Campos S/A; Expresso Redenção Transportadora
Turística Ltda; Expresso Rodoviário Atlântico S/A; Expresso Salomé Ltda; Expresso São João Paulo Viação Ltda; Expresso Terra Roxa Ltda; Expresso União Ltda; Irmãos Basso Ltda; Irmãos Porfírio Ltda; Itamarati Cargas; Itararé Turismo Ltda; J.F. Garcia Cia Ltda; Jandaia Transportes e Turismo Ltda; Litorânea Transportes Coletivo; M.R.S. Minas, Rio, São Paulo Logístico S/A; Maristela Transportes Ltda; Nacional Expresso Ltda; Nilson Tur-Turismo e Cargas Ltda; Osasco Turismo Ltda; Paraturi Paraguaçu Turismo Ltda; Pluma Conforto e Turismo S/A; Praiamar Transportes Ltda; Prata Transportes Ltda; Pvtur Transportes e Turismo Ltda; Rápido Brasil S/A; Rápido D\\\’ Oeste S/A; Rápido Fênix Viação Ltda; Rápido Jaú Viação Ltda; Rápido Linense Ltda; Rápido Luxo Campinas Ltda; Rápido Ribeirão Preto S/A; Rápido Rio Pardo Transportes e Turismo Ltda; Rápido São Paulo Ltda; Rápida Serra Dourada Ltda; Rápido Serrano Viação Ltda; Rápido Zefir Júnior Ltda; Real Expresso Ltda; Real Transportes Turismo Ltda; Ribe Transporte Ltda; Ribe Turismo Ltda; Rodoviário Caçula S/A; Rodoviário e Turismo São José Ltda; Rodoviário Ibitinguense S/A; São Cristóvão; S.T.F. – Sistema de Transportes Fiovarante Ltda; Santa Maria Viação S/A; Silvatur Transportese Turismo S/A; Transfada – Transportes Coleta e Encomendas Ltda; Transfada – Transporte Coletivo Ltda; Transpen Transporte Coletivo e Encomendas Ltda; Transportadora São Pedro Ltda; Transportadora Turística Petito Ltda; Transportadora Itapemirim Ltda; Transportadora Turística
Leone Ltda; Transportadora Turística Monte Alegre Ltda; Transportes de Passageiros Silva Ltda; Transrápido São Francisco Ltda; Transrápido Cruzeiro do Sul Ltda; Transrápido São Francisco Ltda; Turismar – Transporte e Turismo Ltda; Turismo Cidade Jardim Ltda; Ultra S/A Transportes Interurbanos; Vale Sul Transportes e Turismo; Viazul Tour Ltda; Via Sol Transportes Coletivos Ltda; Viação Agudos Ltda; Viação Luwasa Ltda; VB Transportes e Turismo Ltda; Viação Ariranha Ltda; Viação Atibaia Ltda; Viação Atibaia São Paulo Ltda; Viação Bonavita S/A; Viação Bonavita S/A Transporte e Turismo; Viação Capital do Vale; Viação Caprioli; Viação Calvique Ltda; Viação Casquel S/A; Viação Cidade Azul Turismo Ltda; Viação Cometa S/A; Viação Cristalense Transporte e Turismo Ltda; Viação Cristália; Viação Danúbio Azul Ltda; Viação do Valedo Tietê Ltda; Viação Garça Ltda; Viação Garcia Ltda; Viação Itapemirim S/A; Viação Jacareí Ltda; Viação Jóia Ltda; Viação José Maria Marques Bom Ltda; Viação Limeirense Ltda; Viação Lira Ltda; Viação Luwasa Ltda; Viação Macir Ramazini Turismo Ltda;
Viação Motta Ltda; Viação Mourão Ltda; Viação Nasser S/A; Viação Normandi Ltda; Viação Normandi do Triângulo Ltda; Viação Nossa Senhora da Ponte Ltda; Viação Oito Irmãos Ltda; Viação Paraty Ltda; Viação Petito Ltda; Viação Piracema de Transportes Ltda; Viação Piracicaba – Limeira Ltda; Viação Piracicabana S/A;
Viação Piracema de Transportes Ltda; Viação Presidente Ltda; Viação Rápido Federal; Viação Real Expresso Ltda; Viação Real Ltda; Viação Resendense Ltda; Viação Rezende Ltda; Viação Rio Grande Ltda; Viação Rosenda Ltda; Viação Sampaio S/A; Viação Santa Cruz S/A; Viação São Bento Ltda; Viação São José Ltda; Viação São Luiz Ltda; Viação São Pedro São Paulo; Viação São Rafhael Ltda; Viação Sartori S/A; Viação Transfronteira Ltda; Viação Transpaulista Ltda; Viação Turismo São Carlos; Viação Vale do Tietê Ltda; Via Sol Transportes Rodoviários Ltda, Vinco-Viação Noiva Colinense Ltda. Outros Estados: Empresa Princesado Norte S/A – PR; Expresso Princesa dos Campos S/A – PR; Expresso União Ltda – MG; Real Expresso Ltda – MG; Transfada- Transporte Coleta e Encomendas Ltda – PR; Transpem Transportes Coleta e Encomendas Ltda -PR; Viação Garcia Ltda – PR; Viação Sartori Ltda – MG; Viação São Luiz Ltda – MS.
2. Empresas rodoviárias de outros Estados:
Empresa Princesa do Norte S/A-PR; Expresso Princesa dos Campos S/A-PR; Expresso União Ltda-MG; Real Expresso Ltda-MG; Transfada-Transporte Coleta e Encomendas Ltda-PR; Transpem Transportes Coleta e Encomendas Ltda-PR; Viação Garcia Ltda-PR; Viação Sartori Ltda-MG; Viação São Luiz Ltda-MS.
3. Empresas ferroviárias:
Ferrovia Paulista S/A-FEPASA; Rede Ferroviária Federal–RFFSA; Companhia Brasileira de Trens Urbanos-CBTU; Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 2º – Para solicitação da requisição de transporte será necessário o seguinte procedimento:
I – O servidor deverá verificar se há convocação ou pedido de liberação;
II – Requisitar a requisição de transporte rodoviário ou ferroviário, junto a sua unidade de lotação;
III – Após a utilização da requisição de transporte o servidor deverá apresentar ao seu Dirigente a justificativa do uso da requisição para que o mesmo ateste e assine a mesma, juntando a via do bilhete de passagem emitido pela empresa utilizada;
IV – O Dirigente deverá encaminhar ao Centro de Finanças – Setor de Apoio Operacional os documentos.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos para 02-01-2023.

(Cessa os efeitos na Portaria CDA – 01, de 01/04/2019)

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