Informamos que o Programa Pró-trator vem amparado pela Decreto de 53.653, publicado em diário oficial em 04/11/2008, onde o artigo 4º do mesmo refere-se a resoluçăo SAA – 71, DE 18/11/2009. As potências contempladas são:
- Trator com potência mínima de 50CV(potência de motor);
- Trator com potência mínima de 75 CV(potência de motor);
- Com potência mínima de 80CV(potência de motor);
- Trator com potência mínima de 100 CV(potência de motor);
- Trator com potência mínima de 120CV(potência de motor);
- Microtrator motocultivador equipado com enxada rotativa, potência de motor abaixo de 20CV(potência de motor);
- Microtrator abaixo de 20CV’s(potência de motor);
- Microtrator abaixo de 50 CV’s(potência de motor).