Secretaria de
Agricultura e Abastecimento

Existe alguma tabela ou norma que estabeleça valores por faixa de potência dos tratores?

Informamos que o Programa Pró-trator vem amparado pela Decreto de 53.653, publicado em diário oficial em 04/11/2008, onde o artigo 4º do mesmo refere-se a resoluçăo SAA – 71, DE 18/11/2009. As potências contempladas são:

  1. Trator com potência mínima de 50CV(potência de motor);
  2. Trator com potência mínima de 75 CV(potência de motor);
  3. Com potência mínima de 80CV(potência de motor);
  4. Trator com potência mínima de 100 CV(potência de motor);
  5. Trator com potência mínima de 120CV(potência de motor);
  6. Microtrator motocultivador equipado com enxada rotativa, potência de motor abaixo de 20CV(potência de motor);
  7. Microtrator abaixo de 20CV’s(potência de motor);
  8. Microtrator abaixo de 50 CV’s(potência de motor).