Resolução SAA Nº 58, de 17/08/2023

 

Institui Grupo de Trabalho para providências gerais sobre o Programa Cidadania no Campo- Rotas Rurais (Melhor Caminho) no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Decreto nº 65.183/2020, que reformulou os Programas Melhor Caminho e Rotas Rurais no Estado de São Paulo, transformando-os em “Cidadania no Campo-Rotas Rurais”;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização, unificação e controle dos procedimentos de gestão em razão de irregularidades identificadas nos processos de contratações referentes ao Programa “Cidadania no Campo-Rotas Rurais” quanto aoas projetos, gerenciamento e fiscalização, execução de obras e outras ocorrências, a partir do ano de 2021;
CONSIDERANDO a elevada demanda dos órgãos internos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e de órgãos externos de controle quanto à solução de tais irregularidades; e,
CONSIDERANDO o envolvimento necessário entre os órgãos internos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a consecução eficiente de resultados profícuos e ágeis para a solução dos problemas elencados,
RESOLVE: 
Artigo 1º - Instituir o Grupo de Trabalho Multidisciplinar Cidadania no Campo (GTMCC) para, sem prejuízo das ações de rotina, tratar dos problemas contratuais relativos ao Programa Cidadania no Campo-Rotas Rurais, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho Multidisciplinar Cidadania no Campo (GTMCC) será composto pelos seguintes integrantes: 
a) Chefe de Gabinete;
b) Coordenador de Administração; 
c) Coordenador de Logística Rural; 
d) Coordenador de Orçamento e Finanças; 
e) Coordenador de Convênios; e 
f) Diretor do Departamento de Atendimento aos Órgãos de Controle. Parágrafo único - O Chefe de Gabinete e os Coordenadores deverão indicar até 2 (dois) servidores para auxiliar nos trabalhos do Grupo.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho Multidisciplinar Cidadania no Campo (GTMCC) será presidido pelo Secretário Executivo, membro-nato, sendo, em suas ausências ou impedimentos, substituído pelo Chefe de Gabinete.
Artigo 4º - O Secretário Executivo poderá convidar, ante conveniência e oportunidade, servidores de outros órgãos da Administração para participarem das reuniões do Grupo de Trabalho Multidisciplinar Cidadania no Campo (GTMCC). 
Artigo 5º - O Grupo de Trabalho Multidisciplinar Cidadania no Campo (GTMCC) deverá se reunir pelo menos 1 (uma) vez por semana, preferencialmente às segundas-feiras, em horário a ser previamente determinado pelo Secretário Executivo. 
Artigo 6º - Nas reuniões serão apresentados, discutidos e definidos, entre outros atos, relatórios sobre o andamento das soluções e sistemáticas para correção das irregularidades apontadas, bem como os procedimentos adotados.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SEI nº 007.00028229/2023-16).