A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA-SP) é um órgão da administração direta do Governo do Estado, criado em 1892 junto às então Secretarias da Fazenda, Justiça e Interior. Desde sua origem, atua como pilar estratégico para o desenvolvimento do Estado, apoiando a produção, o comércio, a indústria, a imigração, a colonização e as políticas de uso da terra.
A partir da década de 1940, a Secretaria passou a concentrar suas ações no fortalecimento do setor primário, ampliando sua capacidade de pesquisa, fomento e inovação agrícola. Em 1979, passou a se chamar Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e, ao longo das décadas, foi modernizada e reorganizada por meio dos Decretos Estaduais nº 43.142/1998, nº 66.417/2021 e nº 69.664/2025, que atualizaram suas estruturas e atribuições.
A reestruturação institucional definida pelo Decreto nº 69.664/2025 criou a Subsecretaria de Abastecimento, unidade responsável por integrar ações de segurança alimentar, logística de abastecimento, escoamento da produção, oferta de alimentos e ações voltadas à qualidade e procedência dos produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais.
Inserida nessa estrutura, a CODEAGRO reforça sua atuação no desenvolvimento de programas e projetos que conectam o produtor ao consumidor e promovem um sistema de abastecimento mais eficiente e sustentável.
A Diretoria de Desenvolvimento dos Agronegócios (CODEAGRO) é um dos braços executivos da SAA-SP, com foco em organização rural, desenvolvimento de projetos e abastecimento alimentar.

Principais competências:
- Promover o desenvolvimento das cadeias produtivas e de exportação dos agronegócios do Estado;
- Promover a educação e gestão dos agronegócios para orientação e melhoria da competitividade;
- Promover a integração entre a Secretaria e os setores produtivos dos agronegócios;
- Estabelecer ações de apoio mercadológico e disponibilizar informações para agricultura e abastecimento estadual;
- Operacionalizar programas de escoamento de produtos e oferta de alimentos a preços reduzidos ou gratuitos;
- Gerenciar o Sistema de Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuários e Agroindustriais (Lei nº 10.481/1999).