Secretaria de
Agricultura e Abastecimento

Desenvolvimento Rural Sustentável Paulista

FEAP SP – Projeto Desenvolvimento Rural Sustentável Paulista.

O Projeto Desenvolvimento Rural Sustentável Paulista tem o propósito

de fomentar a produção agropecuária no Estado de São Paulo, conciliando os três pilares

do desenvolvimento sustentável: econômico, social e ambiental. O objetivo é propiciar aos produtores rurais paulistas, meios para implantação, ampliação ou modernização de sistemas de produção, como também para adoção de boas práticas agropecuárias, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável das diversas

atividades agrossilvipastoris presentes no Estado de São Paulo. 

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

Beneficiários:

– Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, enquadrados como beneficiários do

FEAP/BANAGRO, bem como suas associações e cooperativas.

– As Associações e Cooperativas de produtores e pescadores artesanais deverão

apresentar a Declaração de Regularidade válida, emitida pelo Departamento de

Apoio ao Cooperativismo e Associativismo – DACA/CODEAGRO da Secretaria de

Agricultura e Abastecimento.

Itens financiáveis:

– Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tecnológicas e da

infraestrutura produtiva dos empreendimentos, de acordo com as atividades

definidas a seguir:

· AGRICULTURA EM AMBIENTE PROTEGIDO: implantação, modernização e/ou

reforma de estufas agrícolas ou outros sistemas de produção em ambiente

protegido, inclusive destinados à fungicultura, podendo incluir a aquisição de

equipamentos de irrigação, quando for item complementar ao projeto de

agricultura em ambiente protegido.

· AGRICULTURA IRRIGADA: aquisição e/ou modernização de equipamentos de

irrigação (contemplando todos os itens e acessórios necessários à viabilização do

investimento), construção de poços artesianos ou semiartesianos, com os

respectivos equipamentos de sucção e bombeamento, podendo incluir no valor do

financiamento as despesas com os procedimentos de outorga d’água,

georreferenciamento e do processo de licenciamento ambiental.

· ENERGIAS RENOVÁVEIS: implantação e/ou adequação de estruturas de captação e

produção de energia renovável, através de sistemas fotovoltaicos, sistemas de

biogás ou biomassa, sistemas eólicos e sistemas hidráulicos, interligados ou não à

rede de distribuição de energia elétrica, podendo incluir no valor do financiamento

as despesas com os procedimentos de autorização para conexão à rede de energia

e do processo de licenciamento ambiental.

O projeto para energia renovável destina exclusivamente para suprimento da

necessidade energética da atividade agropecuária da propriedade objeto do 

projeto técnico.

· INTEGRAÇÃO LAVOURA, PECUÁRIA e FLORESTA – ILPF: implantação e/ou

adequação de sistemas de integração lavoura pecuária floresta ou similares,

sistema de plantio direto e formação ou reforma de pastagens, contemplando a

aquisição de insumos e demais itens necessários à viabilização do investimento

(plantio de adubação verde e/ou de cultura de cobertura do solo, aquisição de

sementes e mudas para pastagens e florestas, aquisição, transporte e aplicação de

corretivos agrícolas e de fertilizantes químicos e/ou orgânicos, implantação e

recuperação de cercas, instalação de cochos e bebedouros e de estruturas

hidráulicas para dessedentação animal, bem como marcação e construção de

terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo, operações de

destoca e/ou limpeza de pastagens, preparo de solo para implantação de lavouras

cíclicas, além de ações de custeio associadas, no limite de até 30% do valor

financiado.

· PEQUENAS AGROINDÚSTRIAS: construção de obras civis, aquisição de máquinas,

equipamentos, aquisição de câmaras frias, fábricas de gelo, compra de veículo

automóvel refrigerado ou isotérmico, demais itens necessários à implantação,

adequação e/ou reforma de pequenas agroindústrias, bem como despesas com o

projeto de implantação/adequação da agroindústria, que utilizem no mínimo 50%

da matéria prima de produção do próprio beneficiário, bem como de seus

associados/cooperados, quando se tratar de cooperativas e associações.

Em projetos para aquisição de veículo automóvel refrigerado ou isotérmico,

somente serão atendidos projetos que atendam as seguintes condições:

1) Comprovação técnica e econômica de sua necessidade, fornecida pelo

técnico da CATI ou do ITESP que elaborou o plano simples;

2) Comprovação de seu pleno emprego nas atividades agropecuárias e não

agropecuárias geradoras de renda do empreendimento, durante, pelo menos,

120 dias por ano;

3) É vedado o financiamento de caminhonetes de passageiros, caminhonetes

mistas, jipes e motocicletas.

Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá apresentar uma carta de

aprovação emitida pelo Grupo Técnico de Incentivo à Inspeção e Apoio à

Agroindústria da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI.

Para análise do GT, em projetos de fabricação ou manipulação de produtos de

origem animal que exigem registro no serviço de inspeção oficial (municipal,

estadual ou federal) e em projetos de fabricação de bebidas alcoólicas, não

alcoólicas, vinagre ou azeite, será necessário:

1) Envio do projeto com comprovação do registro para estabelecimentos em

funcionamento que necessitam de reformas, ampliação ou melhorias.

2) Envio do projeto pré-aprovado pelo serviço de inspeção para

estabelecimentos que pretendem iniciar a atividade ou ainda não formalizados.

Para projetos de produtos de origem vegetal sujeitos às normas da vigilância

sanitária e demais órgãos pertinentes, será exigido o envio do projeto contendo

informações sobre as etapas de fabricação e comprovação do atendimento às

normas aplicáveis, incluindo as do Ministério da Agricultura e Pecuária. É

prerrogativa do GT a exigência de documentos adicionais necessários à plena

análise do Projeto Técnico.

· TURISMO RURAL: construção de obras civis e demais itens de investimento

necessários à implantação ou adequação de espaços para visitação pública nas

propriedades rurais, destinados ao desenvolvimento da atividade de turismo rural.

Não poderão ser objeto de financiamento a aquisição de animais, veículos e

utilitários e itens relacionados à hospedagem ou estruturas de turismo e lazer não

relacionados à produção agrícola e/ou pecuária da propriedade beneficiada, como

também os imóveis tombados pelo patrimônio histórico.

Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá apresentar uma carta de

aprovação emitida pelo Grupo Técnico de Turismo Rural da Coordenadoria de

Assistência Técnica Integral – CATI. É prerrogativa do GT a exigência de

documentos adicionais necessários à plena análise do Projeto Técnico.

· DESENVOLVIMENTO REGIONAL: Construção de obras civis e demais itens de

investimento para a melhoria das condições tecnológicas e da infraestrutura

produtiva das propriedades rurais, contemplando aspectos gerais de

sustentabilidade, com indicação de práticas de adequação ambiental e social e

análise de viabilidade econômica.

Teto de financiamento:

– Até R$ 250.000,00: Se destinado a produtor rural pessoa física;

– Até R$ 500.000,00: Se destinado a produtor rural constituído como pessoa jurídica;

– Até R$ 800.000,00: Se destinado a cooperativa e associação de produtores rurais.

Cronograma de liberação:

– Conforme estabelecido em projeto técnico.

Prazo de pagamento:

– Até 84 meses, inclusa a carência de até 12 meses, respeitando-se o período de

retorno do investimento proposto.

Obs.: Se financiamento destinado ao Projeto Integração Lavoura, Pecuária e Floresta:

Se estiver presente o componente florestal, o prazo do financiamento poderá ser de

até 120 meses, inclusa carência de até 24 meses.

Cronograma de reembolso:

– Em parcelas semestrais ou anuais, conforme estabelecido no projeto técnico em

função da capacidade de pagamento.

Encargos financeiros:

– Taxa efetiva de juros:

· Financiamento destinado a produtor rural pessoa física ou jurídica com renda

bruta agropecuária anual de até R$ 400.000,00: 3% ao ano;

· Financiamento destinado a produtor rural pessoa física ou jurídica com renda

bruta agropecuária anual entre R$ 400.000,01 e R$ 800.000,00: 4% ao ano;

· Financiamento destinado a produtor rural com pessoa física ou jurídica com

renda bruta agropecuária anual entre R$ 800.000,01 até R$ 1.200.000,00: 5% ao

ano.

· Financiamento destinado a associação de produtores rurais com renda bruta

anual de até 4.800.000,00: 5% ao ano;

· Financiamento destinado a cooperativa de produtores rurais com valor de sobra

ou lucro líquido anual de até 4.800.000,00: 5% ao ano.

Abrangência:

– Todo o Estado de São Paulo.

Garantias:

– Para Produtor Rural Pessoa Física: Fidejussória do próprio emitente;

– Para Produtor Rural Pessoa Jurídica, Cooperativa e Associação de produtores rurais:

Aval dos representantes legais.

Demais condições:

– É vedado financiamentos para os seguintes itens:

· Aquisição de animais de qualquer porte;

· Aquisição de tratores e implementos agrícolas; exceto, microtratores e

motocultivadores e seus respectivos implementos. Microtratores e

motocultivadores são máquinas agrícolas autopropelidas de pequeno porte,

destinadas a atividades de cultivo e preparo do solo em pequenas propriedades

rurais;

· Implantação e/ou renovação de culturas agrícolas perenes ou anuais. Exceto na

atividade de Integração Lavoura, Pecuária e Floresta – ILPF

– Todos os equipamentos, itens e acessórios financiados deverão ser novos e,

preferencialmente, de fabricação nacional. Caso haja justificativa técnica para a

aquisição de produtos de origem estrangeira, estes deverão oferecer garantia

mínima equivalente à concedida pelos fabricantes nacionais, abrangendo condições

de assistência técnica, reposição de peças e cobertura de defeitos de fabricação no

território nacional.

– O Beneficiário deve indicar uma conta corrente vinculada ao seu CPF/CNPJ, de

qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central, para a liberação dos

recursos.

**Para acessar a linha do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), procure a Casa da Agricultura do seu município ou a unidade do ITESP.

CATI: https://www.cati.sp.gov.br/portal/institucional/enderecos

ITESP: https://www.itesp.sp.gov.br/?page_id=126

Ou entre em contato pelo número: (11) 5067-0125

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