FEAP SP – Projeto Desenvolvimento Rural Sustentável Paulista.
O Projeto Desenvolvimento Rural Sustentável Paulista tem o propósito
de fomentar a produção agropecuária no Estado de São Paulo, conciliando os três pilares
do desenvolvimento sustentável: econômico, social e ambiental. O objetivo é propiciar aos produtores rurais paulistas, meios para implantação, ampliação ou modernização de sistemas de produção, como também para adoção de boas práticas agropecuárias, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável das diversas
atividades agrossilvipastoris presentes no Estado de São Paulo.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Beneficiários:
– Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, enquadrados como beneficiários do
FEAP/BANAGRO, bem como suas associações e cooperativas.
– As Associações e Cooperativas de produtores e pescadores artesanais deverão
apresentar a Declaração de Regularidade válida, emitida pelo Departamento de
Apoio ao Cooperativismo e Associativismo – DACA/CODEAGRO da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento.
Itens financiáveis:
– Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tecnológicas e da
infraestrutura produtiva dos empreendimentos, de acordo com as atividades
definidas a seguir:
· AGRICULTURA EM AMBIENTE PROTEGIDO: implantação, modernização e/ou
reforma de estufas agrícolas ou outros sistemas de produção em ambiente
protegido, inclusive destinados à fungicultura, podendo incluir a aquisição de
equipamentos de irrigação, quando for item complementar ao projeto de
agricultura em ambiente protegido.
· AGRICULTURA IRRIGADA: aquisição e/ou modernização de equipamentos de
irrigação (contemplando todos os itens e acessórios necessários à viabilização do
investimento), construção de poços artesianos ou semiartesianos, com os
respectivos equipamentos de sucção e bombeamento, podendo incluir no valor do
financiamento as despesas com os procedimentos de outorga d’água,
georreferenciamento e do processo de licenciamento ambiental.
· ENERGIAS RENOVÁVEIS: implantação e/ou adequação de estruturas de captação e
produção de energia renovável, através de sistemas fotovoltaicos, sistemas de
biogás ou biomassa, sistemas eólicos e sistemas hidráulicos, interligados ou não à
rede de distribuição de energia elétrica, podendo incluir no valor do financiamento
as despesas com os procedimentos de autorização para conexão à rede de energia
e do processo de licenciamento ambiental.
O projeto para energia renovável destina exclusivamente para suprimento da
necessidade energética da atividade agropecuária da propriedade objeto do
projeto técnico.
· INTEGRAÇÃO LAVOURA, PECUÁRIA e FLORESTA – ILPF: implantação e/ou
adequação de sistemas de integração lavoura pecuária floresta ou similares,
sistema de plantio direto e formação ou reforma de pastagens, contemplando a
aquisição de insumos e demais itens necessários à viabilização do investimento
(plantio de adubação verde e/ou de cultura de cobertura do solo, aquisição de
sementes e mudas para pastagens e florestas, aquisição, transporte e aplicação de
corretivos agrícolas e de fertilizantes químicos e/ou orgânicos, implantação e
recuperação de cercas, instalação de cochos e bebedouros e de estruturas
hidráulicas para dessedentação animal, bem como marcação e construção de
terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo, operações de
destoca e/ou limpeza de pastagens, preparo de solo para implantação de lavouras
cíclicas, além de ações de custeio associadas, no limite de até 30% do valor
financiado.
· PEQUENAS AGROINDÚSTRIAS: construção de obras civis, aquisição de máquinas,
equipamentos, aquisição de câmaras frias, fábricas de gelo, compra de veículo
automóvel refrigerado ou isotérmico, demais itens necessários à implantação,
adequação e/ou reforma de pequenas agroindústrias, bem como despesas com o
projeto de implantação/adequação da agroindústria, que utilizem no mínimo 50%
da matéria prima de produção do próprio beneficiário, bem como de seus
associados/cooperados, quando se tratar de cooperativas e associações.
Em projetos para aquisição de veículo automóvel refrigerado ou isotérmico,
somente serão atendidos projetos que atendam as seguintes condições:
1) Comprovação técnica e econômica de sua necessidade, fornecida pelo
técnico da CATI ou do ITESP que elaborou o plano simples;
2) Comprovação de seu pleno emprego nas atividades agropecuárias e não
agropecuárias geradoras de renda do empreendimento, durante, pelo menos,
120 dias por ano;
3) É vedado o financiamento de caminhonetes de passageiros, caminhonetes
mistas, jipes e motocicletas.
Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá apresentar uma carta de
aprovação emitida pelo Grupo Técnico de Incentivo à Inspeção e Apoio à
Agroindústria da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI.
Para análise do GT, em projetos de fabricação ou manipulação de produtos de
origem animal que exigem registro no serviço de inspeção oficial (municipal,
estadual ou federal) e em projetos de fabricação de bebidas alcoólicas, não
alcoólicas, vinagre ou azeite, será necessário:
1) Envio do projeto com comprovação do registro para estabelecimentos em
funcionamento que necessitam de reformas, ampliação ou melhorias.
2) Envio do projeto pré-aprovado pelo serviço de inspeção para
estabelecimentos que pretendem iniciar a atividade ou ainda não formalizados.
Para projetos de produtos de origem vegetal sujeitos às normas da vigilância
sanitária e demais órgãos pertinentes, será exigido o envio do projeto contendo
informações sobre as etapas de fabricação e comprovação do atendimento às
normas aplicáveis, incluindo as do Ministério da Agricultura e Pecuária. É
prerrogativa do GT a exigência de documentos adicionais necessários à plena
análise do Projeto Técnico.
· TURISMO RURAL: construção de obras civis e demais itens de investimento
necessários à implantação ou adequação de espaços para visitação pública nas
propriedades rurais, destinados ao desenvolvimento da atividade de turismo rural.
Não poderão ser objeto de financiamento a aquisição de animais, veículos e
utilitários e itens relacionados à hospedagem ou estruturas de turismo e lazer não
relacionados à produção agrícola e/ou pecuária da propriedade beneficiada, como
também os imóveis tombados pelo patrimônio histórico.
Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá apresentar uma carta de
aprovação emitida pelo Grupo Técnico de Turismo Rural da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral – CATI. É prerrogativa do GT a exigência de
documentos adicionais necessários à plena análise do Projeto Técnico.
· DESENVOLVIMENTO REGIONAL: Construção de obras civis e demais itens de
investimento para a melhoria das condições tecnológicas e da infraestrutura
produtiva das propriedades rurais, contemplando aspectos gerais de
sustentabilidade, com indicação de práticas de adequação ambiental e social e
análise de viabilidade econômica.
Teto de financiamento:
– Até R$ 250.000,00: Se destinado a produtor rural pessoa física;
– Até R$ 500.000,00: Se destinado a produtor rural constituído como pessoa jurídica;
– Até R$ 800.000,00: Se destinado a cooperativa e associação de produtores rurais.
Cronograma de liberação:
– Conforme estabelecido em projeto técnico.
Prazo de pagamento:
– Até 84 meses, inclusa a carência de até 12 meses, respeitando-se o período de
retorno do investimento proposto.
Obs.: Se financiamento destinado ao Projeto Integração Lavoura, Pecuária e Floresta:
Se estiver presente o componente florestal, o prazo do financiamento poderá ser de
até 120 meses, inclusa carência de até 24 meses.
Cronograma de reembolso:
– Em parcelas semestrais ou anuais, conforme estabelecido no projeto técnico em
função da capacidade de pagamento.
Encargos financeiros:
– Taxa efetiva de juros:
· Financiamento destinado a produtor rural pessoa física ou jurídica com renda
bruta agropecuária anual de até R$ 400.000,00: 3% ao ano;
· Financiamento destinado a produtor rural pessoa física ou jurídica com renda
bruta agropecuária anual entre R$ 400.000,01 e R$ 800.000,00: 4% ao ano;
· Financiamento destinado a produtor rural com pessoa física ou jurídica com
renda bruta agropecuária anual entre R$ 800.000,01 até R$ 1.200.000,00: 5% ao
ano.
· Financiamento destinado a associação de produtores rurais com renda bruta
anual de até 4.800.000,00: 5% ao ano;
· Financiamento destinado a cooperativa de produtores rurais com valor de sobra
ou lucro líquido anual de até 4.800.000,00: 5% ao ano.
Abrangência:
– Todo o Estado de São Paulo.
Garantias:
– Para Produtor Rural Pessoa Física: Fidejussória do próprio emitente;
– Para Produtor Rural Pessoa Jurídica, Cooperativa e Associação de produtores rurais:
Aval dos representantes legais.
Demais condições:
– É vedado financiamentos para os seguintes itens:
· Aquisição de animais de qualquer porte;
· Aquisição de tratores e implementos agrícolas; exceto, microtratores e
motocultivadores e seus respectivos implementos. Microtratores e
motocultivadores são máquinas agrícolas autopropelidas de pequeno porte,
destinadas a atividades de cultivo e preparo do solo em pequenas propriedades
rurais;
· Implantação e/ou renovação de culturas agrícolas perenes ou anuais. Exceto na
atividade de Integração Lavoura, Pecuária e Floresta – ILPF
– Todos os equipamentos, itens e acessórios financiados deverão ser novos e,
preferencialmente, de fabricação nacional. Caso haja justificativa técnica para a
aquisição de produtos de origem estrangeira, estes deverão oferecer garantia
mínima equivalente à concedida pelos fabricantes nacionais, abrangendo condições
de assistência técnica, reposição de peças e cobertura de defeitos de fabricação no
território nacional.
– O Beneficiário deve indicar uma conta corrente vinculada ao seu CPF/CNPJ, de
qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central, para a liberação dos
recursos.
**Para acessar a linha do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), procure a Casa da Agricultura do seu município ou a unidade do ITESP.
CATI: https://www.cati.sp.gov.br/portal/institucional/enderecos
ITESP: https://www.itesp.sp.gov.br/?page_id=126
Ou entre em contato pelo número: (11) 5067-0125