FEAP SP – Projeto Aquicultura e Pesca Sustentável Paulista
O objetivo é prestar apoio financeiro para atendimento aos produtores rurais e pescadores artesanais em todo o Estado de São Paulo, proporcionando meios para implantação, ampliação ou modernização de sistemas de produção, como também para adoção de boas práticas de manejo e pesca, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável das diversas atividades aquícolas e pesqueiras.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Beneficiários:
– Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas e pescadores artesanais enquadrados
como beneficiários do FEAP/BANAGRO, bem como suas associações e cooperativas
de pescadores, que tenham as autorizações previstas, conforme a legislação vigente,
no caso de utilização de águas públicas, e/ou apresentem o registro de aquicultor,
como também o comprovante da DCAAq – Declaração de Conformidade da Atividade
de Aquicultura ou o protocolo de solicitação de licenciamento junto ao órgão
ambiental competente.
– As Associações e Cooperativas de produtores e pescadores deverão apresentar a
Declaração de Regularidade válida, emitida pelo Departamento de Apoio ao
Cooperativismo e Associativismo – DACA/CODEAGRO da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.
Itens financiáveis:
– Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tecnológicas e da
infraestrutura produtiva dos empreendimentos, de acordo com as atividades
aquícolas e pesqueiras definidas a seguir:
· AQUICULTURA EM SISTEMAS FECHADOS OU RECIRCULAÇÃO E AQUAPONIA:
construção e/ou aquisição de tanques, estufas, bombas d’água, sistemas de
filtragem, sistemas de aeração, sistemas suplementares de energia elétrica
(geradores e estruturas complementares), sistemas de controle de temperatura e
iluminação e outros equipamentos e/ou estruturas necessários para a exploração
da atividade.
· AQUICULTURA EM TANQUES, VIVEIROS E BARRAGENS: implantação, reforma,
adequação e/ou ampliação de tanques e viveiros (contemplando a recuperação de
taludes, fundos de viveiros, sistemas de abastecimento e escoamento e ampliação
da área de espelho d’água), aquisição e instalação de estufas, aeradores,
comedouros automáticos, kits, equipamentos para análise de águas e medição de
parâmetros limnológicos, redes e tralha de pesca e outros equipamentos e/ou
estruturas necessários para a exploração da atividade.
· PISCICULTURA EM TANQUES-REDE: aquisição de tanques-rede, cuja capacidade
ou cubagem não poderá ultrapassar 1.000 m3 e material para sua fixação, barco e
acessórios, aeradores, kits, equipamentos para análise de águas e medição de
parâmetros limnológicos e outros equipamentos e/ou estruturas necessários para
a exploração da atividade.
· MARICULTURA DE BIVALVES E MACROALGAS: aquisição de cordas, boias, redes e
tralhas de pesca, lanternas de cultivo, sistemas de ancoragem, âncoras e poitas,
balsas, sistemas de manipulação e limpeza, gruas, embarcações, motores de
centro ou popa, kits, equipamentos para análise de águas e medição de
parâmetros qualidade da água e demais itens necessários para a exploração da
atividade.
· PESCA ARTESANAL: aquisição de barco de até 15 metros, carreta própria para
transporte de barco, aquisição e reforma de motor (no caso de reforma de motor
deverá ser apresentado Nota fiscal e/ou recibo do serviço, bem como o certificado
de garantia), equipamentos de navegação, colete salva vidas, equipamentos de
salvatagem, redes (de acordo com as características permitidas pela legislação),
GPS, sonar, rádio PX/VHF, freezer, quadriciclo e triciclo agrícolas (desde que
comprovada no plano simples à necessidade e uso na atividade), carretas para
transbordo do pescado, baterias e equipamentos correlatos.
Teto de financiamento:
– Até R$ 250.000,00: Se destinado a pescador/produtor rural pessoa física;
– Até R$ 500.000,00: Se destinado a pescador/produtor rural constituído como pessoa
jurídica por CNPJ;
– Até R$ 800.000,00: Se destinado a cooperativa e associação de pescadores.
– Para projetos enquadrados como pesca artesanal, o teto será de até R$ 100.000,00,
podendo ser utilizado até 20% deste valor para custeio da atividade.
Cronograma de liberação:
– Conforme estabelecido em projeto técnico.
Prazo de pagamento:
– Até 84 meses, inclusa a carência de até 12 meses, respeitando-se o período de
retorno do investimento proposto.
Cronograma de reembolso
– Em parcelas semestrais ou anuais, conforme estabelecido no projeto técnico em
função da capacidade de pagamento.
Encargos financeiros
– Taxa efetiva de juros:
· Se financiamento destinado a pescador/produtor rural pessoa física ou jurídica
com renda bruta agropecuária anual de até R$ 400.000,00: 3% ao ano;
· Se financiamento destinado a pescador/produtor rural pessoa física ou jurídica
com renda bruta agropecuária anual entre R$ 400.000,01 e R$ 800.000,00: 4% ao
ano;
· Se financiamento destinado a pescador/produtor rural com pessoa física ou
jurídica com renda bruta agropecuária anual entre R$ 800.000,01 até R$
1.200.000,00: 5% ao ano;
· Se financiamento destinado a associação de pescadores com renda bruta anual
de até 4.800.000,00: 5% ao ano;
Se financiamento destinado a cooperativa de pescadores com valor de sobra
anual de até 4.800.000,00: 5% ao ano.
Abrangência
– Todo o Estado de São Paulo.
Garantias
– Para Produtor Rural Pessoa Física: Fidejussória do próprio emitente;
– Para Produtor Rural Pessoa Jurídica, Cooperativa e Associação: Aval dos
representantes legais.
Demais condições
– Todos os equipamentos, itens e acessórios financiados deverão ser novos e,
preferencialmente, de fabricação nacional. Caso haja justificativa técnica para a
aquisição de produtos de origem estrangeira, estes deverão oferecer garantia
mínima equivalente à concedida pelos fabricantes nacionais, abrangendo condições
de assistência técnica, reposição de peças e cobertura de defeitos de fabricação no
território nacional.
– O projeto técnico pode contemplar aquisição de formas jovens de animais, com
atestado de sanidade devidamente emitido por médico veterinário, e/ou aquisição de
sementes desde que limitado ao percentual de 30% do valor total do projeto de
investimento, por se tratar de itens de custeio.
– O Beneficiário deve indicar uma conta corrente vinculada ao seu CPF/CNPJ, de
qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central, para a liberação dos
recursos, bem como pagamento das parcelas da sua operação.
Prerrogativas especiais
– Em razão da necessidade da comprovação de renda dos Pescadores Artesanais, os
Diretores das CATI Regionais e Responsáveis Regionais da Fundação Instituto de
Terras do Estado de São Paulo – ITESP, poderão subsidiar o proponente, com
declaração comprobatória de renda, quando do pedido de financiamento ao Agente
Financeiro, utilizando-se da manifestação da Colônia de Pescadores e/ou do Instituto
de Pesca, por meio do Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira – PMAP,
para declarar a renda obtida, em casos em que esta não estiver disponível por outros
meios;
**Para acessar a linha do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), procure a Casa da Agricultura do seu município ou a unidade do ITESP.
CATI: https://www.cati.sp.gov.br/portal/institucional/enderecos
ITESP: https://www.itesp.sp.gov.br/?page_id=126
Ou entre em contato pelo número: (11) 5067-0125