Secretaria de
Agricultura e Abastecimento

Aquicultura e Pesca Sustentável Paulista2

FEAP SP – Projeto Aquicultura e Pesca Sustentável Paulista

O objetivo é prestar apoio financeiro para atendimento aos produtores rurais e pescadores artesanais em todo o Estado de São Paulo, proporcionando meios para implantação, ampliação ou modernização de sistemas de produção, como também para adoção de boas práticas de manejo e pesca, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável das diversas atividades aquícolas e pesqueiras.

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

Beneficiários:

– Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas e pescadores artesanais enquadrados

como beneficiários do FEAP/BANAGRO, bem como suas associações e cooperativas

de pescadores, que tenham as autorizações previstas, conforme a legislação vigente,

no caso de utilização de águas públicas, e/ou apresentem o registro de aquicultor,

como também o comprovante da DCAAq – Declaração de Conformidade da Atividade

de Aquicultura ou o protocolo de solicitação de licenciamento junto ao órgão

ambiental competente.

– As Associações e Cooperativas de produtores e pescadores deverão apresentar a

Declaração de Regularidade válida, emitida pelo Departamento de Apoio ao

Cooperativismo e Associativismo – DACA/CODEAGRO da Secretaria de Agricultura e

Abastecimento.

Itens financiáveis:

– Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tecnológicas e da

infraestrutura produtiva dos empreendimentos, de acordo com as atividades

aquícolas e pesqueiras definidas a seguir:

· AQUICULTURA EM SISTEMAS FECHADOS OU RECIRCULAÇÃO E AQUAPONIA:

construção e/ou aquisição de tanques, estufas, bombas d’água, sistemas de

filtragem, sistemas de aeração, sistemas suplementares de energia elétrica

(geradores e estruturas complementares), sistemas de controle de temperatura e

iluminação e outros equipamentos e/ou estruturas necessários para a exploração

da atividade.

· AQUICULTURA EM TANQUES, VIVEIROS E BARRAGENS: implantação, reforma,

adequação e/ou ampliação de tanques e viveiros (contemplando a recuperação de

taludes, fundos de viveiros, sistemas de abastecimento e escoamento e ampliação

da área de espelho d’água), aquisição e instalação de estufas, aeradores,

comedouros automáticos, kits, equipamentos para análise de águas e medição de

parâmetros limnológicos, redes e tralha de pesca e outros equipamentos e/ou

estruturas necessários para a exploração da atividade.

· PISCICULTURA EM TANQUES-REDE: aquisição de tanques-rede, cuja capacidade

ou cubagem não poderá ultrapassar 1.000 m3 e material para sua fixação, barco e

acessórios, aeradores, kits, equipamentos para análise de águas e medição de

parâmetros limnológicos e outros equipamentos e/ou estruturas necessários para

a exploração da atividade.

· MARICULTURA DE BIVALVES E MACROALGAS: aquisição de cordas, boias, redes e

tralhas de pesca, lanternas de cultivo, sistemas de ancoragem, âncoras e poitas,

balsas, sistemas de manipulação e limpeza, gruas, embarcações, motores de

centro ou popa, kits, equipamentos para análise de águas e medição de

parâmetros qualidade da água e demais itens necessários para a exploração da

atividade.

· PESCA ARTESANAL: aquisição de barco de até 15 metros, carreta própria para

transporte de barco, aquisição e reforma de motor (no caso de reforma de motor

deverá ser apresentado Nota fiscal e/ou recibo do serviço, bem como o certificado

de garantia), equipamentos de navegação, colete salva vidas, equipamentos de

salvatagem, redes (de acordo com as características permitidas pela legislação),

GPS, sonar, rádio PX/VHF, freezer, quadriciclo e triciclo agrícolas (desde que

comprovada no plano simples à necessidade e uso na atividade), carretas para

transbordo do pescado, baterias e equipamentos correlatos.

Teto de financiamento:

– Até R$ 250.000,00: Se destinado a pescador/produtor rural pessoa física;

– Até R$ 500.000,00: Se destinado a pescador/produtor rural constituído como pessoa

jurídica por CNPJ;

– Até R$ 800.000,00: Se destinado a cooperativa e associação de pescadores.

– Para projetos enquadrados como pesca artesanal, o teto será de até R$ 100.000,00,

podendo ser utilizado até 20% deste valor para custeio da atividade.

Cronograma de liberação:

– Conforme estabelecido em projeto técnico.

Prazo de pagamento:

– Até 84 meses, inclusa a carência de até 12 meses, respeitando-se o período de

retorno do investimento proposto.

Cronograma de reembolso

– Em parcelas semestrais ou anuais, conforme estabelecido no projeto técnico em

função da capacidade de pagamento.

Encargos financeiros

– Taxa efetiva de juros:

· Se financiamento destinado a pescador/produtor rural pessoa física ou jurídica

com renda bruta agropecuária anual de até R$ 400.000,00: 3% ao ano;

· Se financiamento destinado a pescador/produtor rural pessoa física ou jurídica

com renda bruta agropecuária anual entre R$ 400.000,01 e R$ 800.000,00: 4% ao

ano;

· Se financiamento destinado a pescador/produtor rural com pessoa física ou

jurídica com renda bruta agropecuária anual entre R$ 800.000,01 até R$

1.200.000,00: 5% ao ano;

· Se financiamento destinado a associação de pescadores com renda bruta anual

de até 4.800.000,00: 5% ao ano;

Se financiamento destinado a cooperativa de pescadores com valor de sobra

anual de até 4.800.000,00: 5% ao ano.

Abrangência

– Todo o Estado de São Paulo.

Garantias

– Para Produtor Rural Pessoa Física: Fidejussória do próprio emitente;

– Para Produtor Rural Pessoa Jurídica, Cooperativa e Associação: Aval dos

representantes legais.

Demais condições

– Todos os equipamentos, itens e acessórios financiados deverão ser novos e,

preferencialmente, de fabricação nacional. Caso haja justificativa técnica para a

aquisição de produtos de origem estrangeira, estes deverão oferecer garantia

mínima equivalente à concedida pelos fabricantes nacionais, abrangendo condições

de assistência técnica, reposição de peças e cobertura de defeitos de fabricação no

território nacional.

– O projeto técnico pode contemplar aquisição de formas jovens de animais, com

atestado de sanidade devidamente emitido por médico veterinário, e/ou aquisição de

sementes desde que limitado ao percentual de 30% do valor total do projeto de

investimento, por se tratar de itens de custeio.

– O Beneficiário deve indicar uma conta corrente vinculada ao seu CPF/CNPJ, de

qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central, para a liberação dos

recursos, bem como pagamento das parcelas da sua operação.

Prerrogativas especiais

– Em razão da necessidade da comprovação de renda dos Pescadores Artesanais, os

Diretores das CATI Regionais e Responsáveis Regionais da Fundação Instituto de

Terras do Estado de São Paulo – ITESP, poderão subsidiar o proponente, com

declaração comprobatória de renda, quando do pedido de financiamento ao Agente

Financeiro, utilizando-se da manifestação da Colônia de Pescadores e/ou do Instituto

de Pesca, por meio do Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira – PMAP,

para declarar a renda obtida, em casos em que esta não estiver disponível por outros

meios;

**Para acessar a linha do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), procure a Casa da Agricultura do seu município ou a unidade do ITESP.

CATI: https://www.cati.sp.gov.br/portal/institucional/enderecos

ITESP: https://www.itesp.sp.gov.br/?page_id=126

Ou entre em contato pelo número: (11) 5067-0125

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