A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que o calendário de semeadura da cultura da soja nas Regiões 2 e 3, têm início nos dias 13 e 16 de setembro, respectivamente. A medida passa a valer após a regionalização do Vazio Sanitário que dividiu o Estado de São Paulo em três regiões. Saiba mais
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O prazo para a semeadura na região 2 vai até o dia 10 de janeiro e na região 3, o período acaba em 24 de dezembro. A lista de municípios pode ser consultada em
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/arquivos/sanidade-vegetal/LISTA-DE-MUNICIPIOS-CADA-REGIAO-SOJA.pdf
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A calendarização da semeadura da soja é uma medida fitossanitária prevista na Portaria SDA/MAPA n° 1.124 de 25 de junho de 2024, e tem o objetivo de racionalizar o número de aplicações de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo
Phakopsora pachyrhizi
às moléculas químicas utilizadas para o controle da Ferrugem Asiática da Soja.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) modificou a definição de início de calendário de semeadura da soja nesta última Portaria. De acordo com o Art. 7° § 1°, o inicio do calendário é caracterizado como a data a partir da qual é permitida a presença de plântulas emergidas no campo.
O início da semeadura da soja no campo não configura descumprimento da norma, desde que não haja plântulas emergidas antes da data de início do calendário
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É importante destacar que essa nova definição é uma modificação recente do MAPA, uma vez que na Portaria anterior (Portaria SDA/MAPA n° 865, de 2 de agosto de 2023), a data de início do calendário de semeadura era definida como o início da semeadura no campo”, comenta Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária.
Além de estar atento ao período de calendário de semeadura, o sojicultor deve cumprir a obrigatoriedade de cadastro das áreas produtoras de soja em até 15 dias após o término da semeadura. O cadastro deve ser feito pelo sistema GEDAVE e o agricultor que deixar de cumprir a determinação estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
Para auxiliar o sojicultor que ainda tenha dificuldades para o cadastro das áreas, é possível acessar tutorial no endereço
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/cadastro-obrigatorio-de-unidade-produtora-up-de-soja/&cod=127
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Por Felipe Nunes